INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O VESTIBULAR 2024.2 Fechar
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Regulamento da Biblioteca


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Horário


Art. 1º A Biblioteca atende de segunda a sexta das 8h às 22h30 e aos sábados das 8h às 14h00.




Inscrições


Art. 2º A inscrição na Biblioteca é feita automaticamente para todos os alunos regularmente matriculados na Faculdade e todos os funcionários da Fundação Cásper Líbero.


§1º É de responsabilidade dos usuários providenciarem a atualização de seu cadastro sempre que houver alterações, nos respectivos locais:


– alunos: na Secretaria de Atendimento

– professores: na Secretaria de Registros Acadêmicos ou Secretaria de Pós-Graduação

– ex-alunos e funcionários: na Biblioteca


Art. 3º A inscrição para ex-alunos (concluintes) da Faculdade é feita na Biblioteca mediante apresentação de documento de identificação original com foto e comprovante de residência do mês corrente. O cadastro precisará ser renovado a cada seis meses, mediante apresentação dos itens acima citados e quando houver alterações.




EMPRÉSTIMOS


Art. 4º Para o empréstimo domiciliar é necessária a apresentação da carteira de identificação (RA ou RE) ou RG (para ex-alunos), que é de uso pessoal e intransferível.


Art. 5º Não é permitido o empréstimo domiciliar de algumas publicações específicas como dicionários, enciclopédias e periódicos ou outras, a critério da Biblioteca.


Art. 6º 6º O usuário tem direito a retirar as quantidades de material relacionadas no quadro abaixo:


































 
 USUÁRIO  QUANTIDADE DE EMPRÉSTIMOS
 Professor 10 livros, 5 dvds, 5 vídeos, 3 cd-roms, 3 cds-áudio
 Aluno-pesquisador 8 livros, 4 dvds, 4 vídeos, 2 cd-roms, 2 cds-áudio
Pós-graduação 8 livros, 4 dvds, 4 vídeos, 2 cd-roms, 2 cds-áudio
Graduação 6 livros, 4 dvds, 4 vídeos, 2 cd-roms, 2 cds-áudio
Funcionário 4 livros, 3 dvds, 3 vídeos, 2 cd-roms, 2 cds-áudio
Ex-aluno 2 livros

§1º O período de empréstimo para livros são 7 dias para Alunos, Ex-alunos e Funcionários, e 14 dias para Professores. Para dvds, vídeos e cds, o período de empréstimo é de 3 dias para todos.


§2º É permitido ao usuário o empréstimo de um único exemplar de cada título.


§3º A devolução dos materiais deverá ser feita diretamente nos balcões de atendimento e o comprovante da operação deverá ser guardado pelo usuário. Caso esteja impossibilitado de dirigir-se à Biblioteca para efetuar a devolução, o usuário poderá encaminhar o material através de portador ou então via Correio – no último caso, a data de postagem do material será considerada como data de devolução e o usuário será responsável por eventual extravio. No recebimento do material a Biblioteca fará a conferência do item e a devolução será registrada somente quando não houver divergência/danificação no material.


§4º Caso os materiais emprestados não sejam devolvidos na data marcada, será cobrada multa por dia e por material emprestado. O valor cobrado será o vigente na época da quitação do débito.


§5º O usuário em débito com a Biblioteca (devolução em atraso, multa pendente ou reposição em atraso) perde o direito a novos empréstimos, renovações e reservas. As multas deverão ser quitadas na Tesouraria da Faculdade, mediante apresentação de protocolo emitido pela Biblioteca. Também serão aceitas doações de materiais para a quitação da multa – nesse caso, a obra será avaliada conforme critérios estabelecidos pela Biblioteca, podendo ser aceita para pagamento total ou parcial do débito.


§6º Caso haja reserva para a obra, o empréstimo não poderá ser renovado.


§7º As obras poderão ser renovadas pelo sistema on-line no máximo três vezes consecutivas. Para renovações presenciais é obrigatória a apresentação do material e o documento de identificação do usuário.


§8º Se o material emprestado for extraviado (perda, roubo ou furto) ou danificado, inclusive por meio de anotações, o usuário deve repor o mesmo no prazo de até 15 dias. Caso a obra esteja esgotada ou fora de catálogo, a Biblioteca indicará ao usuário outro material para efeito de reposição. É responsabilidade do usuário comunicar o fato à Biblioteca, sob pena de cobrança de multa caso a comunicação seja efetuada após o prazo previsto de devolução.


§9º Se a obra desejada não constar do acervo, o usuário pode emprestá-la em outra Unidade de Informação da Capital através do “Empréstimo entre Bibliotecas”, obedecendo ao regulamento próprio de cada instituição.


Art. 7º A Biblioteca utiliza o sistema de reservas para publicações (caso estejam emprestadas), utilização de equipamentos de apoio e Salas de Estudo.


§1º O limite de reservas é de seis obras por usuário.


§2º As obras reservadas ficarão disponíveis para empréstimo ao usuário interessado por 48 horas a partir do momento da devolução.


§3º As reservas para equipamentos de apoio e Sala de Estudo deverão ser solicitadas com o mínimo de 24 horas de antecedência e a tolerância de atraso será de quinze minutos. Serão disponibilizadas duas horas consecutivas para cada agendamento, podendo o tempo de uso ser estendido caso não haja outras reservas. Para equipamento de apoio será permitido um agendamento diário por usuário e para Sala de Estudo um agendamento diário por grupo.


§4º Não é permitido deixar pertences para reservar salas e equipamentos.


Art. 8º Não é permitido entrar nas dependências da Biblioteca portando mochilas, bolsas, pastas, cases, sacolas, envelopes, fichários com zíper etc. Para a guarda dos itens pessoais será efetuado empréstimo de chave de armário.


– O uso do guarda-volumes será permitido exclusivamente durante a permanência do usuário nas dependências da Biblioteca.

– A Biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado no armário.

– A não devolução da chave logo após a saída da Biblioteca acarretará multa diária e suspensão dos serviços oferecidos.

– Em caso de perda de chave será cobrada taxa de reposição.


Art. 9º É responsabilidade do usuário zelar pelos seus pertences nas dependências da Biblioteca.




Regras gerais


Art. 10º É proibido: fumar, falar em voz alta, usar aparelhos sonoros sem fone de ouvido e entrar na Biblioteca com alimentos ou bebidas.


Art. 11º As ocorrências não mencionadas neste regulamento serão resolvidas pela Coordenação da Biblioteca.


Art. 12º Alegar desconhecer o regulamento não desobriga aos usuários o cumprimento das regras.


 


A Biblioteca


última alteração: março/2020