§ 1º – O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é regido pela Legislação Federal pertinente, pelo Regimento Geral da Faculdade Cásper Líbero e por este Regulamento.
§ 2º – O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu consiste em curso presencial, oferecido na sede da Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo, SP, e conta com corpo docente permanente.
I – contribuir para o desenvolvimento do pensamento teórico brasileiro acerca das questões fundamentais do processo de Comunicação e suas inter-relações com a contemporaneidade, criando, atualizando e difundindo novos conhecimentos;
II – formar recursos humanos de alto nível para pesquisa e docência, promovendo a produção científica.
O Programa tem um Coordenador e um Vice-Coordenador escolhidos pela Direção da Faculdade a partir de processo eletivo definido em Regimento.
I – zelar pelo encaminhamento, nos prazos exigidos, de todas as informações e solicitações dos órgãos externos, da Faculdade e da Fundação;
II – fazer cumprir as normas aprovadas pelo Colegiado de Pós-Graduação;
III – incentivar projetos acadêmicos e desenvolver propostas pedagógicas;
IV – manter reuniões regulares com os docentes do Programa;
V – orientar periodicamente os docentes no que diz respeito ao Regulamento de Pós-Graduação;
VI – organizar calendários para docentes e discentes;
VII – representar o Programa junto a instâncias internas e externas, ou delegar tal representação;
VIII – coordenar os processos de seleção, credenciamento e recredenciamento de docentes e disciplinas.
I – Acompanhar e auxiliar o Coordenador no exercício de suas funções específicas.
II – Substituir o Coordenador do Programa em sua ausência.
O Colegiado de Pós-Graduação é constituído:
I – pelo Coordenador do Programa;
II – pelo Vice-Coordenador do Programa;
III – pelos docentes permanentes;
IV – pelos docentes colaboradores;
V – por um representante discente e seu respectivo suplente, eleitos pelos pares.
Parágrafo único – A representação discente terá mandato de um ano, podendo ser reeleita para um segundo mandato.
I – traçar diretrizes e zelar pela execução do Programa;
II – aprovar calendários para docentes e discentes;
III – fixar o número de disciplinas e de vagas a cada semestre, incluídas as vagas para alunos em regime especial;
IV – decidir sobre credenciamento e recredenciamento de docentes, nos termos das Normas para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;
V – cuidar da avaliação dos docentes a cada 3 (três) anos;
VI – decidir sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e Seminários;
VII – aprovar a composição de Comissões Examinadoras para Qualificação e Defesa de Dissertação;
VIII – avaliar e aprovar certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por instituições competentes;
IX – indicar parecerista para análise do aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em outras instituições ou como alunos em regime especial do Programa e decidir sobre o assunto;
X – discutir e sugerir alterações nas Linhas de Pesquisa do Programa;
XI – definir as políticas de publicações acadêmicas do Programa;
XII – propor ao Conselho Técnico Administrativo da Faculdade (CTA) modificações neste Regulamento;
XIII – aprovar as indicações de Orientadores para os alunos ingressantes, assim como eventuais mudanças de Orientadores;
XIV – exercer as demais funções conferidas pelo Regimento da Faculdade, bem como as decorrentes de normas emanadas de instâncias superiores.
I – quanto à vinculação à Instituição:
a) professores permanentes (constituindo o núcleo principal de docentes do Programa): desenvolvem atividades de ensino (na Pós-Graduação e/ou Graduação); participam de projetos de pesquisa do Programa; realizam atividades de orientação; possuem vínculo funcional com a instituição em regime de tempo integral ou como Docentes Permanentes em Condições Especiais.
b) professores colaboradores: desenvolvem atividades de ensino (na Pós-Graduação e/ou Graduação); participam de projetos de pesquisa do Programa; realizam atividades de orientação; possuem vínculo funcional com a instituição em regime de turno completo ou parcial;
c) professores visitantes: desenvolvem atividades de ensino (na Pós-Graduação); participam de projetos de pesquisa do Programa; têm vínculo funcional com outra instituição.
II – quanto ao regime de trabalho:
a) de tempo integral (40 horas);
b) de turno completo (20 horas);
c) de turno parcial (12 horas).
§ 1º– A qualificação mínima exigida para o credenciamento de docentes no Programa é o título de doutor, além de experiência na docência em Pós-Graduação.
§ 2º– A qualificação mínima exigida para o credenciamento de docentes no Programa é o título de doutor, além de experiência na docência em Pós-Graduação.
§ 1º– Entende-se por Área de Concentração o domínio específico de conhecimento que constitui o objetivo primeiro das atividades de ensino e pesquisa do Programa.
§ 2º– Entende-se por Linhas de Pesquisa os eixos temáticos desenvolvidos no Programa, aos quais se vinculam os projetos de investigação de docentes e discentes.
I – Obrigatória;
II – Gerais (das quais deverão ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 2 disciplinas);
III – Por Linhas de Pesquisa (das quais deverão ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 2 disciplinas, na Linha específica de inserção do projeto de investigação do aluno).
Parágrafo único – Além das disciplinas Obrigatória, Gerais e por Linhas de Pesquisa, o Programa oferece ainda Seminários temáticos, cujos conteúdos, carga horária, créditos e frequência são definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação.
§ 1º– A quantidade de vagas será divulgada no Edital de Inscrição e depende do número de docentes Orientadores.
§ 2º– O Orientador em regime de trabalho de tempo integral poderá ter até 8 (oito) orientandos, não se recomendando que abra mais de 3 (três) vagas por semestre.
§ 3º– O Orientador em regime de trabalho de turno completo poderá ter até 4 (quatro) orientandos, não se recomendando que abra mais de 2 (duas) vagas por semestre.
§ 4º– O Orientador em regime de trabalho de turno parcial poderá ter até 2 (dois) orientandos, não se recomendando que abra mais de 1 (uma) vaga por semestre.
I – prova dissertativa, de caráter eliminatório, sobre temas relativos à Área de Concentração e às Linhas de Pesquisa;
II – prova de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
III – análise do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae do candidato pela Comissão de Seleção;
IV – entrevista com docentes da Linha de Pesquisa à qual se vincula o Projeto de Pesquisa proposto pelo candidato.
Parágrafo único – Com relação à prova de proficiência em língua estrangeira:
I – o candidato escolherá a língua de sua preferência, dentre as indicadas no Edital de Seleção;
II – certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por instituições competentes poderão ser aceitos após atenta avaliação e aprovação por parte do Colegiado de Pós-Graduação.
§ 1º– Para a matrícula inicial, após aprovação no processo de seleção, o aluno deverá apresentar cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:
I – diploma do curso superior (2 cópias);
II – histórico escolar do curso superior;
III – Carteira de Identidade;
IV – Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
V – Título de Eleitor;
VI – comprovante de residência.
§ 2º – Por ocasião de sua primeira matrícula no Programa o aluno assina Contrato de Prestação de Serviços que fixa os direitos e deveres das partes e define os procedimentos administrativos, incluindo os modos de pagamento.
Artigo 14 – O aluno se vincula a um Orientador desde o início de sua frequência ao Programa.
Artigo 15 – O ingresso de alunos em regime especial depende do número de vagas estabelecidas pelo Colegiado de Pós- Graduação para esse fim a cada semestre.
§ 1º– Cada disciplina poderá oferecer, no máximo, 2 (duas) vagas por semestre para alunos em regime especial.
§ 2º– O aluno, ao ingressar oficialmente no Programa, poderá ter reconhecidas, no máximo, 2 (duas) disciplinas cursadas em regime especial.
§ 1º– Os créditos se distribuem da seguinte maneira:
I – Disciplinas: mínimo de 18 créditos (270 horas), correspondentes a 6 disciplinas de 45 horas-aula, cursadas em no mínimo dois e no máximo três semestres;
II – Seminários: 3 créditos (45 horas);
III – Atividades Programadas: 3 créditos (45 horas);
IV – Orientação: 6 créditos (90 horas);
V – Exame de Qualificação: 3 créditos (45 horas);
VI – Dissertação: 12 créditos (180 horas).
§ 2º– É facultado ao aluno frequentar uma sétima disciplina em substituição aos créditos atribuídos aos Seminários.
§ 3º– O aluno somente receberá o diploma de Mestre depois de aprovado em defesa pública da Dissertação perante uma banca.
§ 1º– Para fins da contagem final do prazo será considerada a entrega protocolada dos exemplares da Dissertação de Mestrado na Secretaria de Pós-Graduação.
§ 2º– A eventual prorrogação do prazo máximo de 24 meses estipulado para a entrega da Dissertação poderá ser concedida pelo Colegiado da Pós-Graduação, após análise de requerimento do aluno acompanhado pelo parecer do seu Orientador.
§ 3º– O prazo máximo de prorrogação é de 6 (seis) meses, sob a condição de que o aluno já tenha sido aprovado no Exame de Qualificação.
§ 1º– Para aprovação, o aluno deverá obter, no mínimo, o conceito C.
§ 2º– A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento).
§ 3º– A verificação de rendimento será aferida em cada disciplina, devendo o aluno passar obrigatoriamente por pelo menos uma avaliação escrita individual.
§ 1º– O requerimento de trancamento informará o período e o motivo do impedimento e deverá ser acompanhado por um ofício do Orientador, com justificativa para o pedido e informação sobre o estágio de desenvolvimento do Projeto de Dissertação.
§ 2º– As obrigações financeiras relativas ao trancamento deverão ser resolvidas pelo aluno diretamente na Tesouraria.
§ 3º– O aluno deverá encaminhar o requerimento de trancamento de matrícula à Coordenação, que julgará sobre sua pertinência.
§ 1º– As Atividades Programadas terão o objetivo de complementar o desenvolvimento científico e acadêmico do aluno, permitindo-lhe alcançar amadurecimentointelectual para chegar à defesa da Dissertação de Mestrado.
§ 2º– As Atividades Programadas deverão estar diretamente associadas à pesquisa em desenvolvimento e à Linha de Pesquisa do aluno.
§ 3º– As Atividades Programadas constituem parte obrigatória do Relatório de Qualificação, devendo ser devidamente certificadas em formulário próprio, assinado pelo Orientador, correspondendo um total de 15 horas de atividades a 1 (um) crédito em Atividade Programada.
§ 1º– Para submeter-se ao Exame de Qualificação, o aluno produzirá o Relatório de Qualificação, contendo:
I – Curriculum Vitae atualizado, com destaque para as atividades desenvolvidas até o momento no Mestrado;
II – descrição das disciplinas cursadas, com os conceitos de aproveitamento e explicação de sua importância para a realização do Projeto de Pesquisa;
III – descrição das Atividades Programadas realizadas no decorrer do curso sob a supervisão de seu Orientador;
IV – Projeto de Pesquisa detalhado e desenvolvimento preliminar da Dissertação.
§ 2º– O aluno deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação 4 (quatro) vias do Relatório de Qualificação, que serão encaminhadas aos componentes da Banca de Qualificação.
Parágrafo único – O aluno que não for aprovado no Exame de Qualificação deverá requerer um segundo exame, tendo que apresentar um novo Relatório.
§ 1º– O prazo mínimo entre o Exame de Qualificação e a entrega da Dissertação é de 60 (sessenta) dias.
§ 2º– O trabalho deverá ser entregue em 4 (quatro) vias e redigido em português, atendendo aos requisitos exigidos nas Normas de Publicações Acadêmicas.
§ 3º– O vínculo formal do aluno com o Programa finda com a entrega dos volumes de sua Dissertação na Secretaria de Pós- Graduação, faltando-lhe, para a obtenção do Diploma de Mestrado, ser aprovado na Defesa de sua Dissertação, nos prazos e condições estabelecidos por este Regulamento.
§ 1º– A partir da data de entrega da Dissertação, o Colegiado de Pós-Graduação terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para aprovação da Comissão Examinadora, sendo responsabilidade do Orientador agendar a data da defesa com os demais docentes.
§ 2º– O prazo para a defesa é de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da aprovação da Comissão Examinadora pelo Colegiado de Pós-Graduação.
§ 3º– O não-cumprimento desses prazos, quando imputável ao candidato, resultará na perda do direito de defesa.
§ 1º – Cada arguidor terá meia hora para sua arguição, contando o aluno com igual tempo para suas respostas ou reações.
§ 2º– Encerradas as arguições, a Banca reunir-se-á em sessão secreta e atribuirá ao aluno uma nota na escala de 1,0 (um) a 10,0 (dez).
§ 3º– Será considerado aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), no mínimo.
§ 4º– A Comissão Examinadora poderá atribuir ao candidato com nota 10,0 (dez) a menção “Com distinção” ou “Com louvor”.
Parágrafo único – A avaliação do progresso do docente em atividades de pesquisa, denominada avaliação somativa, terá em conta seu aperfeiçoamento por meio de cursos de Pós-Graduação, Pós-Doutoramento e atualização, bem como seu envolvimento em atividades de pesquisa e divulgação do conhecimento científico (publicações).
§ 1º– Cada disciplina será apresentada pelo docente que a ministrará, devendo ser aprovada pelo Colegiado de Pós- Graduação.
§ 2º– A cada 3 (três) anos, ou sempre que a evolução científica da área específica de conhecimento o exigir, deverá o docente encarregado atualizar o programa de sua disciplina, submetendo-o novamente à aprovação do Colegiado de Pós-Graduação.
§ 3º– Cada docente deverá ministrar a disciplina de acordo com o cronograma estabelecido, ficando obrigado a repor as aulas que não tenham sido dadas por motivo de ausência.
§ 4º– Em caso do afastamento de um docente, outro poderá ministrar sua disciplina, com a aprovação do Colegiado de Pós- Graduação.
§ 5º– A entrega dos trabalhos de conclusão das disciplinas será semestral, até o último dia útil da primeira semana do semestre letivo seguinte ao semestre em que a disciplina foi efetivamente cursada.
§ 1º– O projeto de Estágio de Pós-Doutorado deverá ser vinculado a uma das Linhas de Pesquisa e aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 2º– O Colegiado do Programa indicará um docente Supervisor, escolhido de comum acordo com o candidato.
§ 1º– Estágios no exterior, com duração máxima de 2 semestres, serão computados no prazo previsto.
§ 2º– A duração de cada projeto de Estágio de Pós-Doutorado será decidida mediante proposta do candidato, com a aprovação da agência 7concessora da bolsa (se houver), do docente Supervisor e do Colegiado do Programa.
§ 3º– Os prazos poderão, excepcionalmente, ser modificados, a juízo do Colegiado do Programa, por motivos acadêmicos e se isso estiver previsto na concessão da bolsa.
§ 4º– Em caso de estágio com duração superior a 2 semestres, o pós-doutorando deverá apresentar relatórios anuais de sua pesquisa.
§ 1º– Em casos excepcionais, o Programa pode aprovar Estágio de Pós-Doutorado para o qual o candidato não tenha bolsa de instituição de fomento para execução do projeto.
§ 2º– O pós-doutorando não terá direito a qualquer remuneração por suas atividades na Faculdade Cásper Líbero, tanto nos casos em que o Estágio se realize com bolsa de instituição de fomento, como nos casos em que o Estágio se realize sem bolsa.
§ 3º– Durante o período de desenvolvimento do projeto, o pós-doutorando poderá utilizar os recursos de infraestrutura do Programa.
a) Ficha de Inscrição preenchida;
b) Cópias do RG e do CPF, além de 2 fotos 3X4;
c) Cópia do Histórico Escolar do Doutorado e respectivo Diploma;
d) Cópia da Tese de Doutorado;
e) Curriculum Lattes atualizado;
f) Projeto de pesquisa e plano de trabalho com cronograma e produtos previstos.
§ 1º– O projeto e a documentação do candidato serão examinados por uma Comissão de Análise de Propostas de Pós-Doutoramento, formada por 3 docentes da Linha de Pesquisa a que o projeto é apresentado, sendo um deles, necessariamente, o docente Supervisor.
§ 2º– Uma vez aprovado o projeto de Estágio de Pós-Doutorado pelo Colegiado do Programa, o Coordenador do Programa comunicará essa aprovação à Secretaria de Pós-Graduação, tendo sido especificado em ata o título do projeto, a linha de pesquisa a que pertence, seu autor, a instituição de origem, fonte de financiamento (se houver), duração prevista, data de início e fim.
§ 1º– Ao término do Estágio, a homologação se dará em 30 dias corridos após sua aprovação, expedindo-se a Declaração de Conclusão de Pós-Doutorado, assinada pelo docente Supervisor e pelo Coordenador do Programa.
§ 2º– Toda produção bibliográfica, técnica ou artística decorrente do Estágio de Pós-Doutorado deverá mencionar, necessariamente, a condição de pós-doutorando da Faculdade Cásper Líbero e será computada, exclusivamente, como produção da Faculdade Cásper Líbero.
Aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 29 de março de 2006.
ALTERAÇÕES E COMPLEMENTOS
APROVADOS PELO CTA, COM AS RESPECTIVAS DATAS
Alterado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 13 de setembro de 2012
Texto anterior:
I – Obrigatória;
II – Gerais (das quais deverão ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 2 disciplinas);
III – Por Linhas de Pesquisa (das quais deverão ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 3 disciplinas, na Linha específica de inserção do projeto de investigação do aluno).
Alterado para:
Artigo 10 – As disciplinas, organizadas de acordo com a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa, são classificadas em:
I – Obrigatória;
II – Gerais (das quais deverão ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 2 disciplinas);
III – Por Linhas de Pesquisa (das quais deverão ser cursadas, obrigatoriamente, no mínimo 2 disciplinas, na Linha específica de inserção do projeto de investigação do aluno).
Texto anterior:
Disposições transitórias
Artigo 30 – Alunos do anterior Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade Cásper Líbero que tenham concluído o Curso, com a defesa da Dissertação nos últimos 24 meses antes do credenciamento e início de funcionamento do atual Programa, poderão ter seu curso convalidado e seu diploma expedido por este mesmo Programa, após análise e decisão consensual do Colegiado de Pós-Graduação.
Artigo 31 – Alunos do anterior Programa que não tenham ainda concluído o Curso, migrarão para o novo Programa, submetendo-se às normas deste Regulamento.
§ 1º – Os alunos que migrarem de um Programa para o outro estarão dispensados de participar do Processo Seletivo.
§ 2º – Os alunos que preferirem continuar seus estudos em outra instituição obterão da Faculdade Cásper Líbero, com a aprovação do Colegiado de Pós-Graduação, a documentação atestando seu histórico no Programa, com as disciplinas cursadas, a carga horária e respectivo aproveitamento em cada uma delas.
Artigo 32 – Cabe ao Colegiado de Pós-Graduação decidir sobre os procedimentos adequados ao cumprimento do que estabelecem os artigos 30 e 31 deste Regulamento e sobre outras questões que possam exigir análise e decisão por parte do Colegiado no período de transição entre o Programa anterior e o atual.
Disposições gerais
Artigo 33 – Casos omissos neste Regulamento serão encaminhados ao Colegiado de Pós-Graduação, que, após análise, os submeterá, para aprovação, ao CTA, ou à Congregação da Faculdade quando for o caso.
Artigo 34 – Este Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo CTA. Alterado para: Das Disposições gerais
Artigo 30 – Casos omissos neste Regulamento serão encaminhados ao Colegiado de Pós-Graduação, que, após análise, os submeterá, para aprovação, ao CTA, ou à Congregação da Faculdade quando for o caso.
Artigo 31 – Este Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo CTA.
Alterado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 15 de maio de 2014:
Acréscimo ao Artigo 29: § 5º – A entrega dos trabalhos de conclusão das disciplinas será semestral, até o último dia útil da primeira semana do semestre letivo seguinte ao semestre em que a disciplina foi efetivamente cursada.
Alterado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 13 de novembro de 2014:
Acréscimo dos artigos relativos ao Estágio Pós-Doutoral:
Texto anterior:
Artigos 30-35 inexistentes.
Texto anterior:
Atividades Programadas:
Artigo 21 – Paralelamente aos créditos em disciplinas e antes da entrega do Relatório para o Exame de Qualificação, o aluno deverá efetuar as Atividades Programadas determinadas por seu Orientador, que consistirão em leituras específicas, trabalhos de campo, colóquios, seminários, projetos e outras atividades úteis para o desempenho da investigação científica vinculada ao seu Projeto de Pesquisa.
§ 1º – As Atividades Programadas terão o objetivo de complementar o desenvolvimento científico e acadêmico do aluno, permitindo-lhe alcançar amadurecimento intelectual para chegar à defesa da Dissertação de Mestrado.
§ 2º As Atividades Programadas desenvolvidas pelo aluno deverão necessariamente vincular-se à sua Dissertação e Linha de Pesquisa.
Alterado para:
Das Atividades Programadas
Artigo 21 – Paralelamente aos créditos em disciplinas e antes da entrega do Relatório para o Exame de Qualificação, o aluno deverá efetuar as Atividades Programadas indicadas por seu Orientador, que consistirão em leituras específicas, trabalhos de campo, participação em seminários e eventos científicos da Área, produção bibliográfica, participação em Grupos e Projetos de Pesquisa, organização e participação em eventos e outras atividades úteis para o desempenho da investigação científica vinculada ao seu Projeto de Pesquisa.
§ 1º – As Atividades Programadas terão o objetivo de complementar o desenvolvimento científico e acadêmico do aluno, permitindo-lhe alcançar amadurecimento intelectual para chegar à defesa da Dissertação de Mestrado.
§ 2º – As Atividades Programadas deverão estar diretamente associadas à pesquisa em desenvolvimento e à Linha de Pesquisa do aluno.
§ 3º – As Atividades Programadas constituem parte obrigatória do Relatório de Qualificação, devendo ser devidamente certificadas em formulário próprio, assinado pelo Orientador, correspondendo um total de 15 horas de atividades a 1 (um) crédito em Atividade Programada.
Alterado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 20 de outubro de 2016 e aprovado pelo Colegiado de Pós-graduação em sua reunião extraordinária do dia 3 de dezembro de 2016:
Acréscimo dos artigos relativos ao Estágio Docente.
Obs: Artigos 36 e 37 anteriores (Das Disposições Gerais), por força desse acréscimo, foram renumerados para 41 e 42.
Alterado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 17 de maio de 2018 e aprovado pelo Colegiado de Pós-Graduação em sua reunião ordinária do dia 17 de abril de 2018.
Exclusão dos artigos 36, 37, 38, 39 e 40 que regulavam o até então denominado “Estágio Docente”.
Acréscimo de um parágrafo ao Artigo 21.
4 – É facultado ao aluno realizar voluntariamente, com término na data de defesa do mestrado, um período de “Acompanhamento Pedagógico” das atividades de um docente dos cursos de graduação da Faculdade Cásper Libero. Cabe ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação elaborar e apresentar ao Diretor da Faculdade editais semestrais de “Acompanhamento Pedagógico” contendo normativas para sua realização.
Obs. Artigos 41 e 42 anteriores (Das Disposições Gerais), por força da exclusão dos artigos 36, 37, 38, 39 e 40, foram renumerados para 36 e 37.
Alterado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 8 de outubro de 2018.
Alteração das denominações das Linhas de Pesquisa:
Texto anterior:
Artigo 9 – O Programa está estruturado em uma Área de Concentração – “Comunicação na Contemporaneidade” – e em duas Linhas de Pesquisa: “Processos Midiáticos: Tecnologia, Cidadania e Mercado” e “Produtos Midiáticos: Jornalismo, Imagem e Entretenimento”.
Alterado para:
Artigo 9 – O Programa está estruturado em uma Área de Concentração – “Comunicação na Contemporaneidade” – e em duas Linhas de Pesquisa: “Tecnologia, Organizações e Poder” e “Jornalismo, Imagem e Entretenimento”.
Adendo ao Regulamento – 30 de junho de 2020
A adoção das Tecnologias de Informação e de Comunicação (TICs) na pós-graduação
A apropriação das TICs no Ensino Superior em Comunicação deve ser orientada à dimensão emancipatória de cidadãos e cidadãs. Numa perspectiva dialética, elas podem ser tanto instrumentalizadas em favor da dominação, que fomenta desigualdades, quanto apropriadas no âmbito de uma pedagogia dialógica e crítica, que não está alheia à análise da vida social e política.
Sobretudo, não se pode ignorar que a comunicação mediada por aparatos tecnológicos já faz parte do cotidiano das pessoas, quer seja pelo uso de aplicativos de interação social, pelos sites de redes sociais e por outras mídias digitais que nos permitem o intercâmbio social. Essas formas de comunicação que mesclam o mundo online e o off-line também se consolidaram como práticas pedagógicas. Por isso, é oportuno refletir em momentos de excepcionalidade, como os vividos durante a pandemia da covid-19 em 2020, sobre o projeto educativo nas suas dimensões filosófica e prática. Nessa perspectiva, as TICs foram essenciais para que pudéssemos dar continuidade às nossas práticas pedagógicas no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, curso de Mestrado, da Faculdade Cásper Líbero. Durante o período em que adotamos as aulas remotas em plataformas digitais, conforme as Portarias n. 343, de 17 de março de 2020, e n. 544, de 17 de junho de 2020, do Ministério da Educação (MEC), privilegiamos a nossa relação educativa e de formação, lançando mão, a partir de 30 de março de 2020, das potencialidades que o meio tecnológico propicia.
A plataforma digital escolhida pela Instituição (Teams, da Microsoft) possui amplos recursos e ferramentas, permitindo a aplicação de um formato interacional em tempo real, com o uso de metodologias ativas que já orientam as atividades do Mestrado. A interatividade também é propiciada pela ferramenta de conversação, “Chat”, acessada para complemento de informações, encaminhamento de sugestões, esclarecimentos de dúvidas e assessoramento e orientações individuais, em grupo e no contexto da classe; o compartilhamento de vídeos, áudios, textos e demais conteúdos digitais; as orientações individuais e em grupos por meio da criação de “Canais” dentro do ambiente da disciplina; o agendamento de reuniões, por meio da ferramenta “Calendário”; a disponibilização e organização de materiais em pastas criadas em “Arquivos” ; as “Postagens” sobre as aulas, com mensagens e orientações prévias e/ou posteriores; em “Tarefas , a criação e o acompanhamento de atividades propostas pelo docente; em “Anotações de classe” a criação de um espaço colaborativo e compartilhado entre docentes e discentes, com acesso individual, funcionando também como “biblioteca de conteúdo” para disponibilização e intercâmbio de informações e referências bibliográficas e hemerográficas.
Em outras atividades essenciais ao Mestrado, como a orientação da dissertação, conforme Artigo 16, Parágrafo 1º, item IV, é comum mesclar os atendimentos online e offline para favorecer a agilização dos encaminhamentos em cada encontro, como envio de conteúdos de apoio e textos de referência. A interatividade ocorreu em tempo real com os mestrandos, conforme o calendário previsto durante esse período.
As bancas de qualificação e defesa de dissertação (Artigo 25 deste Regulamento) estão sendo realizadas virtualmente por acesso remoto, nas quais foi mantida a diversidade no elenco de avaliadores externos, oriundos de várias instituições de ensino, públicas e privadas, das diversas regiões brasileiras.
As atividades programadas, conforme prevê o Artigo 21 (Alterado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 13 de novembro de 2014), incluem eventos (seminários, workshops, oficinas) internos e externos ao Programa, que continuam a ser oferecidos na modalidade online em 2020, como também a realização de encontros dos Grupos de Pesquisa (GPs), cujas discussões de temas, desenvolvimento de pesquisas e planejamento de eventos e publicações, além da interação entre docentes, discentes, egressos e pesquisadores externos, também foram viabilizadas virtualmente, em tempo real.
O Acompanhamento Pedagógico, outra modalidade de Atividade Programada facultada à realização voluntária dos discentes, conforme Artigo 21 deste Regulamento (Alterado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Cásper Líbero em sua reunião ordinária do dia 17 de maio de 2018 e aprovado pelo Colegiado de Pós-Graduação em sua reunião ordinária do dia 17 de abril de 2018), foi adaptado à plataforma digital, com a inserção do mestrando como convidado no ambiente virtual, durante a ministração das aulas em formato interativo e em tempo real, conforme mencionado anteriormente.
Por fim, a capacitação prévia e o acompanhamento técnico para o uso das ferramentas da plataforma e a sua potencialização nas práticas pedagógicas foram ações estratégicas essenciais nesse momento de excepcionalidade, abrangendo não só treinamentos coletivos aos docentes, como também a disponibilização de tutoriais em vídeo e em texto, além de apoio e orientações individualizadas a docentes e discentes, com o uso de ferramentas disponíveis no próprio ambiente digital – os técnicos podiam ser acessados no momento das aulas e demais atividades pedagógicas, por meio de endereço eletrônico criado especificamente para essa finalidade ([email protected] com.br) e por telefone. O departamento de Tecnologia da Informação tornou-se essencial nesse processo. O apoio aos docentes também foi realizado pela coordenação, que utilizou os recursos da plataforma e outras mídias digitais, para orientação, acompanhamento e compartilhamento de experiências e práticas durante o ano de 2020.
A plataforma Teams está disponível aos docentes e discentes, bem como aos funcionários técnicos e administrativos para a realização de atividades remotas desde 2018, e já vinha sendo adotada como complemento às atividades cotidianas na Instituição.