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Regulamento pós-graduação


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1. Nome do curso


Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação.


2. Objetivos do curso


A Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação, em nível de Especialização, da Faculdade Cásper Líbero, é um curso presencial orientado pela Resolução CNE/CES (Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior) 01 de 06/04/2018, que estabelece normas para o funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no Brasil, em nível de Especialização.


O curso tem dois objetivos principais:

a) Formar especialistas em Comunicação nas áreas de Produção e práticas jornalísticas na contemporaneidade; Produção, criação e gestão audiovisual transmídia; Marketing e Comunicação Publicitária; Comunicação Organizacional e Relações Públicas;

b) Qualificar e atualizar profissionais para o mercado de Comunicação.


3. Público-alvo


Graduados nas diversas áreas do conhecimento, com interesse na formação especializada em Comunicação e na qualificação para o mercado de Comunicação.


4. Estrutura geral do curso


O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação da Faculdade Cásper Líbero está estruturado em quatro áreas de especialização:


a) Produção e práticas jornalísticas na contemporaneidade;

b) Produção, criação e gestão audiovisual transmídia;

c) Marketing e Comunicação Publicitária;

d) Comunicação Organizacional e Relações Públicas.


Os alunos devem cursar dez disciplinas bimestrais, assim divididas:


a) 2 Disciplinas Comuns para todos os cursos;

b) 6 Disciplinas de Aprofundamento, específicas de cada curso;

c) 2 Disciplinas de Imersão Mercadológica, também específicas de cada curso e obrigatoriamente centradas no mercado/estudos de caso.


O curso é linear: ainda que o aluno possa entrar a cada bimestre, ele precisará esperar que as disciplinas não cursadas sejam novamente ofertadas para completar a sua formação.


Não serão abertas turmas que não alcancem o número mínimo de 15 (quinze) alunos matriculados. O aluno que tiver reservado sua vaga em um dos quatro cursos que não atingiu o quórum mínimo tem o direito de pedir sua transferência para outra disciplina sem nenhum ônus.


O corpo docente deverá ser constituído necessariamente por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, também formação em nível de especialização.


5. Matrícula


No ato da primeira matrícula, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

– cópia frente e verso do diploma de curso superior;

– cópia do histórico escolar da graduação;

– cópia da cédula de identidade;

– cópia do CPF;

– cópia do título de eleitor;

– cópia do comprovante de residência;

– cópia do certificado de reservista;

– 1 (uma) foto 3×4.


O preenchimento do formulário de matrícula e/ou rematrícula caracteriza apenas uma reserva de vaga. No entanto, a matrícula somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela e assinatura de contrato específico. O aluno regular deverá efetuar o aditamento de sua matricula a cada semestre letivo, em época e prazo fixados pela Coordenação.


Fica a cargo da Coordenação, o acompanhamento a cada período letivo, dos alunos em fase de trabalho de conclusão de curso, para que sejam devidamente orientados quanto a escolha de tema e orientador.


Todas as obrigações financeiras decorrentes do pagamento da matrícula, taxas e multas deverão ser resolvidas pelo aluno diretamente na Tesouraria da Faculdade.


6. Frequência e avaliação


A frequência mínima obrigatória às aulas é de 75% (setenta e cinco por cento). O aluno que ultrapassar 2 (duas) faltas (25%) numa disciplina estará nela reprovado, ficando impossibilitado de validá-la em seu Histórico Escolar.


A nota mínima para aprovação, inclusive do trabalho de conclusão, é 7,0 (sete).


A verificação do rendimento será aferida ao final de cada disciplina, devendo o aluno passar obrigatoriamente por pelo menos uma avaliação individual ou em grupo.


Em caso de reprovação, o aluno ou grupo deverá refazer a disciplina ou, com anuência da Coordenação, cursar uma outra disciplina para concluir seus créditos.


O pagamento será proporcional a carga horária da disciplina a ser cursada.


7. Duração do curso


O curso, em cada uma de suas áreas de especialização, é constituído de 360 (trezentas e sessenta) horas segmentadas em 10 (dez) disciplinas bimestrais de 36 (trinta e seis) horas cada, a serem cursadas em 3 (três) semestres, no mínimo, 4 semestres, no máximo.


Não é computado nesse cálculo o tempo reservado à orientação para a elaboração do trabalho de conclusão, sendo 08 (oito) horas dedicadas ao atendimento e 02 (duas) horas usadas pelo docente para revisão do conteúdo, que soma 10 (dez) horas. As condições e os prazos de entrega do trabalho de conclusão serão descritos a seguir.


8. Trabalho de conclusão


O trabalho de conclusão é obrigatório e deve ser de autoria individual, monográfica, ou coletiva, no caso de trabalho aplicado (planejamento/piloto de produto ou projeto de comunicação) de conclusão de curso. O título do trabalho e a respectiva nota deverão constar do certificado de conclusão do curso.


O tema do trabalho de conclusão deve ter relação direta com a área de especialização do aluno, podendo ser apresentado sob forma de monografia, obrigatoriamente individual, ou Planejamento/Piloto de produto dentro das áreas específicas de cada um dos quatro cursos ofertados.


O trabalho de conclusão deverá ser depositado na Secretaria de Pós-Graduação em duas vias impressas encadernadas em espiral, acompanhado de uma cópia em CD no formato PDF, para texto, e demais formatos pertinentes para outras linguagens (imagem, som, audiovisual, hipermídia, etc.), devendo ser entregue, respectivamente, em até 30 (trinta) dias após o último dia letivo do aluno, de acordo com o Calendário Acadêmico.


As normas para a elaboração do trabalho de conclusão seguem a ABNT e estão disponíveis no site da Faculdade. Para facilitar o acesso a essas normas e à sua compreensão, a Biblioteca da Faculdade Cásper Líbero oferece um serviço de atendimento pessoal ao orientando, com hora marcada.


O aluno que concluiu as 10 (dez) disciplinas exigidas, e não estiver em condições de entregar o trabalho de conclusão em tempo hábil, deverá requerer prorrogação do prazo de entrega junto à Secretaria de Pós-Graduação. A condição é que não ultrapasse o prazo máximo de duração do curso, que é de 4 (quatro) semestres.


Para obter essa prorrogação, o aluno deverá efetuar, junto à Tesouraria da Faculdade, o pagamento de uma taxa equivalente a uma mensalidade vigente na ocasião.


O trabalho será submetido à avaliação por parte de um segundo docente da Pós-Graduação, indicado pelo orientador. As notas atribuídas pelo orientador e pelo segundo avaliador – de 0 (zero) a 10,0 (dez) –, serão somadas e divididas por 2 (dois), resultando na média final do trabalho de conclusão.


O aluno reprovado no trabalho de conclusão terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, impreterivelmente, para depósito de uma nova versão impressa e digitalizada de seu trabalho na Secretaria de Pós-Graduação, desde que conte com o parecer positivo e por escrito de seu orientador e o “de acordo” do coordenador da Pós-Graduação. Essa nova versão será avaliada pelos mesmos docentes.


9. Orientação


No último semestre do curso, sob orientação da Coordenação, deverá optar pelo orientador e tema de sua escolha, como estabelece o item 5 deste Regulamento.


No início das aulas, o aluno ou grupo de alunos deverá informar, através de formulário próprio a ser retirado na Secretaria de Pós-Graduação, o tema de seu trabalho e a sugestão do professor orientador.


Em seu primeiro encontro com o orientador o aluno ou grupo de alunos deverá apresentar um pré-projeto do trabalho a ser desenvolvido, cujas normas e modelos encontram-se disponíveis no site da Faculdade.


A prorrogação do prazo de entrega do trabalho de conclusão ou a concessão de novo prazo para sua revisão não dão direito a horas adicionais de orientação.


A orientação poderá ser presencial ou via internet, no entanto, os primeiros encontros deverão ser obrigatoriamente presenciais. Sobretudo no caso de orientação pela Internet, orientador e aluno deverão seguir as normas específicas para esse fim, utilizando os canais oficiais de comunicação da Faculdade (i.e., e-mails institucionais dos docentes), conforme disposições estipuladas pela Secretaria de Pós-Graduação.


10. Trancamento


O aluno poderá protocolar, junto à Secretaria de Atendimento da Faculdade, um pedido de trancamento do curso a qualquer época. O trancamento terá validade de apenas 1 (um) semestre, caso necessário, mediante justificativa por escrito, em formulário próprio, que será encaminhado posteriormente à Secretaria de Pós-Graduação.


O aluno que der entrada no requerimento até a data de vencimento, estará dispensado de pagar a mensalidade do mês em curso.


O período de trancamento, somado ao período das disciplinas cursadas, não poderá exceder4 (quatro) semestres. Se isso acontecer, o aluno não mais fará jus ao certificado de especialista e, sim, a uma declaração das disciplinas cursadas com aproveitamento.


Os alunos que efetuarem o trancamento de matrícula, ao retornarem, deverão obedecer aos mesmos prazos de matrícula que os alunos regulares.


Todas as obrigações financeiras relativas ao trancamento deverão ser resolvidas pelo aluno diretamente na Tesouraria da Faculdade.


11. Cancelamento


A qualquer momento o aluno poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula por meio de requerimento protocolado junto à Secretaria de Atendimento da Faculdade, que o encaminhará à Secretaria de Pós-Graduação.


A matrícula do aluno ingressante poderá ser cancelada caso a documentação apresentada não atenda às exigências estabelecidas pelo item 5.


O aluno que der entrada no requerimento até a data de vencimento, estará dispensado de pagar a mensalidade do mês em curso.


As obrigações financeiras relativas ao cancelamento deverão ser resolvidas pelo aluno diretamente na Tesouraria da Faculdade.


12. Desistência


O aluno que desistir do curso sem a devida formalização junto à Secretaria de Atendimento da Faculdade continuará acumulando faltas e débitos até o final do bimestre letivo. A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas.


13. Aproveitamento de disciplinas


Não serão aceitos pedidos de validação de disciplinas cursadas em outras instituições.


Caso o aluno ultrapasse o prazo de conclusão, desista do curso ou seja nele reprovado, e tenha interesse em obter o título de especialista, deverá dar início novamente a todo o processo, com direito ao aproveitamento de até 4 (quatro) disciplinas já cursadas.


O aproveitamento de disciplinas se dá por meio de requerimento à Secretaria de Atendimento da Faculdade, que o encaminhará à Secretaria de Pós-Graduação, a qual submeterá o pedido à deliberação da Coordenação.


A validação de disciplinas pode se dar tanto para a área de especialização de interesse original do aluno quanto para outra área, desde que observados os critérios estabelecidos no item 4 deste Regulamento.


O aluno que tiver obtido o título de especialista em uma das áreas poderá solicitar aproveitamento de até 2 disciplinas comuns cursadas como complemento para a obtenção de certificado em outra área de especialização.


Poderão ser validadas disciplinas cursadas no período de no máximo 3 (três) anos antes da data da apresentação do requerimento.


14. Acesso às dependências da Faculdade


O aluno deverá estar sempre munido de seu cartão de identificação estudantil para ter acesso às dependências da Faculdade.


O cartão de identificação é de uso exclusivo do aluno, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, seu empréstimo a terceiros. A desobediência a esta norma implicará suspensão de 1 (um) dia de aula para o autor do empréstimo.


15. Disposições transitórias


Alunos da antiga matriz curricular do curso que não tenham ainda concluído a sua formação migrarão para a nova matriz. Nestes casos, o aluno poderá escolher se deseja ser diplomado conforme a matriz vigente ou a que a antecede. Cada disciplina cursada no antigo modelo, com carga horária de 60 (sessenta) horas, será validada como duas disciplinas do modelo curricular agora implementado, no qual as disciplinas têm carga horária de 36 (trinta e seis) horas. As equivalências terão sua avaliação curricular feitas pelo coordenador, sem o prejuízo da formação do estudante. É de se adicionar que para os alunos matriculados antes da implementação do modelo aqui disposto perdura a possibilidade de concluir o curso no tempo total máximo de (seis) semestres.


Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação, com o parecer da Direção ou do Secretário Geral.


Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Coordenadoria de Pós-Graduação e pela Direção e de sua publicação, sendo seu cumprimento obrigatório por parte dos alunos matriculados.


São Paulo, 15 de maio de 2017.