INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O VESTIBULAR 2024.2 Fechar
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Regulamento

1. Nome do curso


Pós-Graduação Lato Sensu.


2. Objetivos


A Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, da Faculdade Cásper Líbero, é presencial, orientada pela Resolução CNE/CES (Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior) nº 1, de 06 de abril de 2018, que estabelece normas para o funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no Brasil, em nível de Especialização.


São dois objetivos principais:


a) Formar especialistas na área de Comunicação.

b) Qualificar e atualizar profissionais para o mercado de Comunicação.


3. Público-alvo


Graduados em Comunicação e em outras áreas do conhecimento, com interesse na formação especializada em Comunicação e na qualificação para o mercado.


4. Estrutura geral


A Faculdade Cásper Líbero atualmente oferta Pós-Graduação Lato Sensu em:


a) Jornalismo em Plataformas Digitais;

b) Audiovisual Transmídia;

c) Marketing e Publicidade em Mídias Digitais;

d) Comunicação Organizacional;

e) Jornalismo Esportivo


Os alunos devem cursar as disciplinas conforme matriz curricular presente no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível no site e na biblioteca da Faculdade.


O aluno que tiver reservado sua vaga em um dos cursos que não atingiu o quórum mínimo para formação de uma turma estabelecido pela Faculdade tem o direito de pedir sua transferência para outro curso sem ônus.


5. Matrícula


No ato da primeira matrícula, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:


– cópia frente e verso do diploma de curso superior;

– cópia do histórico escolar da graduação;

– cópia da cédula de identidade;

– cópia do CPF;

– cópia do título de eleitor;

– cópia do comprovante de residência;

– cópia do certificado de reservista;

– 1 (uma) foto 3×4.


O preenchimento do formulário de matrícula e/ou rematrícula caracteriza apenas uma reserva de vaga. No entanto, a matrícula somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela e assinatura de contrato específico. O aluno regular deverá efetuar o aditamento de sua matrícula a cada semestre letivo, em época e prazo fixados pela Secretaria.


Todas as obrigações financeiras decorrentes do pagamento da matrícula, taxas e multas deverão ser resolvidas pelo aluno diretamente na Tesouraria da Faculdade.


6. Frequência e avaliação


A frequência mínima obrigatória às aulas é de 75% (setenta e cinco por cento). O aluno que ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) de faltas numa disciplina estará nela reprovado, ficando impossibilitado de validá-la em seu Histórico Escolar.


A nota mínima para aprovação, inclusive do trabalho de conclusão, é 7,0 (sete).


A verificação do rendimento será aferida ao final de cada disciplina, devendo o aluno passar obrigatoriamente por pelo menos uma avaliação individual ou em grupo.


Em caso de reprovação, o aluno ou grupo deverá refazer a disciplina ou, com anuência da Coordenação, cursar uma outra disciplina para concluir seus créditos. O pagamento será proporcional à carga horária da disciplina a ser cursada.


7. Duração


Cada curso de especialização é constituído de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme matriz curricular presente no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível no site e na biblioteca da Faculdade.


8. Trancamento


O aluno poderá protocolar, junto à Secretaria de Atendimento da Faculdade, um pedido de trancamento do curso a qualquer época. O trancamento terá validade de apenas 1 (um) semestre, mediante justificativa por escrito, em formulário próprio, que será encaminhado posteriormente à Secretaria de Pós-Graduação.


O aluno que der entrada no requerimento até o dia 14 estará dispensado de pagar a mensalidade do mês em curso.


Os alunos que efetuarem o trancamento de matrícula, ao retornarem, deverão obedecer aos mesmos prazos de matrícula que os alunos regulares.


Todas as obrigações financeiras relativas ao trancamento deverão ser resolvidas pelo aluno diretamente na Tesouraria da Faculdade.


9. Cancelamento


A qualquer momento o aluno poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula por meio de requerimento protocolado junto à Secretaria de Atendimento da Faculdade, que o encaminhará à Secretaria de Pós-Graduação.


A matrícula do aluno ingressante poderá ser cancelada caso a documentação apresentada não atenda às exigências estabelecidas pelo item 5.


O aluno que der entrada no requerimento até o dia 14 estará dispensado de pagar a mensalidade do mês em curso.


As obrigações financeiras relativas ao cancelamento deverão ser resolvidas pelo aluno diretamente na Tesouraria da Faculdade.


10. Desistência


O aluno que desistir do curso sem a devida formalização junto à Secretaria de Atendimento da Faculdade continuará acumulando faltas e débitos. A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas.


11. Aproveitamento de disciplinas


Não serão aceitos pedidos de validação de disciplinas cursadas em outras instituições.


Caso o aluno ultrapasse o prazo de conclusão, desista do curso, ou seja nele reprovado, e tenha interesse em obter o título de especialista, deverá dar início novamente a todo o processo, com direito ao aproveitamento de 50% (cinquenta) das disciplinas cursadas, equivalente a 180 horas.


O aproveitamento de disciplinas se dá por meio de requerimento à Secretaria de Atendimento da Faculdade, que o encaminhará à Secretaria de Pós-Graduação, a qual submeterá o pedido à deliberação da Coordenação.


A validação de disciplinas pode se dar tanto para o curso de especialização de interesse original do aluno quanto para outra área, desde que observados os critérios estabelecidos no item 4 deste Regulamento.


O aluno que tiver obtido o título de especialista em um dos cursos poderá solicitar aproveitamento de até 3 disciplinas, com carga horária total de até 72 horas, como complemento para obtenção de certificado em outra área de especialização.


Poderão ser validadas disciplinas cursadas no período de no máximo 3 (três) anos antes da data da apresentação do requerimento.


12. Acesso às dependências da Faculdade


O aluno deverá estar sempre munido de seu cartão de identificação estudantil para ter acesso às dependências da Faculdade.


O cartão de identificação é de uso exclusivo do aluno, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, seu empréstimo a terceiros. A desobediência a esta norma implicará suspensão de 1 (um) dia de aula para o autor do empréstimo.


13. Disposições transitórias


Alunos das matrizes curriculares que vigoraram até 2021 que não tenham ainda concluído a sua formação migrarão para a nova matriz. Nestes casos, o aluno poderá escolher se deseja ser diplomado conforme a matriz vigente ou a que a antecede. Cada disciplina cursada no modelo anterior, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas, será validada como uma disciplina do modelo curricular agora implementado, com a mesma carga horária, ou por duas disciplinas: uma de 20 horas e outra de 16 horas, totalizando 36 horas, também presentes no modelo curricular vigente. As equivalências terão sua avaliação curricular feita pelo coordenador, sem o prejuízo da formação do estudante. É de se adicionar que, para os alunos matriculados antes da implementação das matrizes vigentes, perdura a possibilidade de concluir o curso no tempo total máximo de (seis) semestres.


Em caso de excepcionalidade decorrente do andamento da pandemia de Covid-19, e de acordo com as orientações das autoridades do Ministério da Educação, a Faculdade Cásper Líbero poderá adotar o ensino remoto por meio de tecnologias de informação e comunicação para resguardar a segurança de alunos, professores e funcionários administrativos e operacionais.


14. Proteção e Privacidade de Dados Pessoais


Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Faculdade Cásper Líbero esclarece a todos os alunos, regulares e iniciantes, que os dados e cópias de documentos solicitados por ocasião da matrícula e rematrícula visam:


a) Criar o cadastro e o prontuário do aluno em nosso sistema conforme diretrizes do Ministério da Educação – MEC;

b) Gerar o contrato de serviços prestados pela Faculdade;

c) Gerar boletos ou outros meios de cobrança das parcelas;

d) Fornecer as informações necessárias para que a Faculdade entre em contato com o aluno ou responsável financeiro;

e) Permitir a avaliação de solicitações de Bolsas de Estudos;

f) Gerar dados estatísticos para o Ministério da Educação – MEC.


Os dados sensíveis, relativos à raça e cor, são requeridos pelo MEC. Os demais dados são compartilhados entre a Secretaria de Pós-Graduação e a Tesouraria da Faculdade. Alguns dados como nome, CPF e endereço são compartilhados entre a Faculdade e a instituição bancária responsável pela emissão dos boletos de pagamento.


Dados relativos ao nome, data de nascimento, endereço, nome do responsável, CPF e RG do aluno são enviados à empresa SPTrans para solicitação ou revalidação do bilhete único de estudante, quando solicitado pelo aluno.


Findo o relacionamento entre a Faculdade e o aluno, os dados permanecerão em guarda permanente, conforme Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de Setembro de 2011.


A Faculdade Cásper Líbero responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.


O titular dos dados poderá solicitar, a qualquer tempo, pelos meios disponibilizados em nossa Política de Privacidade (disponível em nosso site), a confirmação da existência do tratamento de seus dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização de dados e a informação das entidades públicas e privadas com as quais a Faculdade Cásper Líbero realizou uso compartilhado de dados.


15. Disposições gerais


Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação, com o parecer da Direção ou do Secretário Geral.


Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Coordenadoria de Pós-Graduação e pela Direção e de sua publicação, sendo seu cumprimento obrigatório por parte dos alunos matriculados.


 


São Paulo, 20 de novembro de 2020.


Analisado pela Advogada Daniele R. Pegoraro do Departamento Jurídico