De acordo com o contrato estabelecido entre aluno e Faculdade (assinado no ato da matrícula) e a Lei Estadual nº 13.541 de 07/05/2009, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, é vetado nas dependências da Faculdade, com possibilidade de repasse ao aluno de eventual multa que seja aplicada à instituição por infringência à lei referida.
A orientação é válida para locais abertos – como escadão e jardim – ou fechados – como salas de aula, banheiros, escadas de incêndio e demais dependências internas, pois todos esses ambientes fazem parte da Faculdade.
Agradecemos a colaboração e compreensão.