INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O VESTIBULAR 2024.2 Fechar
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Regulamento

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E ADMINISTRAÇÃO


Art. 1 – A Biblioteca “Prof. José Geraldo Vieira” tem a finalidade de proporcionar ao corpo docente, discente, pesquisadores e funcionários o acesso a materiais e informações relativas a disciplinas que compõem os cursos oferecidos pela Instituição, às atividades de extensão e pesquisa e áreas correlatas, bem como garantir instalações adequadas para sua utilização e estudo.


CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA


Art. 2 – A estrutura administrativa da Biblioteca é composta por:


I – Coordenação da Biblioteca;

II – Setor de Serviços de Referência;

III – Setor de Processamento Técnico do Acervo;

IV – Setor de Desenvolvimento de Coleções

V – Setor de Comunicação e Marketing


CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO


Art. 3 – Poderá ser utilizada para estudos e consultas no local pelo público em geral, no período letivo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h20 e aos sábados das 8h às 14h.


Art. 4 – O acervo é de livre acesso, com exceção das Obras Raras e/ou Especiais e Memória. É permitido ir diretamente às estantes para a pesquisa do material desejado.


§ 1° – Nas Coleções de Reserva, Obras Raras e Memória o acesso será feito com o acompanhamento de um colaborador da Biblioteca.


Art. 5 – A entrada na Biblioteca deverá ser feita sem pertences, como: pastas, bolsas, mochilas, sacolas, pastas de notebook, alimentos e bebidas (exceto água, em recipientes com tampa). Esses materiais deverão ser deixado no Guarda-volumes.


Art. 6 – Será permitido o uso de telefones celulares, somente no modo silencioso e acesso a mensagens, no recinto da Biblioteca.


CAPÍTULO IV – DO GUARDA-VOLUMES


Art. 7 – O Guarda-volumes é de uso exclusivo aos clientes durante sua estadia na Biblioteca.


§ Único – Será permitido o uso de um (1) guarda-volumes por cliente.


Art. 8 – O uso do Guarda-volumes será individual e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do cliente o cuidado com a chave em seu poder.


Art. 9 – No caso de perda, extravio ou danos à chave, o cliente responderá pelo prejuízo causado de acordo com a tabela vigente.


§ 1° – O cliente deverá comunicar, imediatamente, a perda ou extravio da chave sob sua responsabilidade.


CAPÍTULO V – DO EMPRÉSTIMO, DEVOLUÇÃO E RENOVAÇÃO


Art. 10 – Empréstimos – será realizado mediante a apresentação da Carteira de Identificação ( RA ou RE) ou RG ( para ex-alunos)


§ 1° – Serão considerados clientes com direito ao serviço de Empréstimo, professores que estejam na ativa, alunos de graduação, especialização e pós-graduação, pesquisadores, colaboradores, alunos e professores visitantes.


§ 2° – Os alunos, professores e colaboradores devidamente registrados na Faculdade Cásper Líbero serão cadastrados automaticamente no Sistema Integrado de Bibliotecas Pergamum.


Art. 11 – Poderão retirar por empréstimo a quantidade de material, especificado abaixo:



  • Professores – 10 livros, 20 multimídias (DVDs, Vídeos, CD- Roms, CD- Audíos)

  • Alunos Pesquisadores e Pós-graduação – 8 livros, 12 multimídias (DVDs, Vídeos, CDRoms, CD- Audíos)

  • Alunos Graduação – 6 livros, 12 multimídias (DVDs, Vídeos, CD- Roms, CD- Audíos)

  • Colaboradores – 4 livros, 12 multimídias (DVDs, Vídeos, CD- Roms, CD- Audíos)

  • Ex-alunos – 2 livros


§ 2° – Os ex-alunos, deverão fazer a inscrição mediante apresentação de documento com foto e comprovante de endereço. O cadastro terá validade por 6 meses, após deverá ser renovado.


Art. 12 – O prazo de empréstimo será de 7 dias para livros e de 3 dias para multimídias.


Art. 13 – Não poderão ser retirados, para Empréstimo Domiciliar, publicações periódicas que possuam apenas um (1) exemplar, Obras de Referência (dicionários, enciclopédias, índices, bibliografias, etc.) e Obras Raras.


§ 1° – Será permitido o empréstimo desse material, exceto Obras Raras, para sala de aula, por um prazo máximo de duas (2) horas ou empréstimo over-night (retirado no final do expediente e devolvido no dia seguinte até às 9 horas). As obras serão emprestadas através do ‘Empréstimo Especial’ e, caso haja atraso na devolução, será cobrada multa por hora.


Art. 14 – A Biblioteca organizará uma Coleção de Reserva, formada por obras indicadas por professores, de uso frequente e com poucos exemplares, destinada a consulta no recinto da biblioteca ou por um prazo de duas (2) horas para sala de aula, mediante Empréstimo Especial. A multa por atraso na devolução será por hora.


Art. 15 – O cliente será responsável pela guarda e conservação da(s) obra(s) emprestada(s), não podendo transferí-la(s) para outra pessoa.


Art. 16 – Nos casos de perdas e danos, o cliente deverá restituir à Biblioteca outro exemplar da mesma data, ou edição mais atualizada, além de pagamento de multa, quando couber.


Parágrafo único – Quando se tratar de obra esgotada, a Coordenação da Biblioteca consultará a Coordenação do Curso para indicação da obra para substituí-la.


Art. 17 – O Empréstimo entre Bibliotecas poderá ser utilizado por instituições públicas e privadas previamente cadastradas na Biblioteca.


Art. 18  Renovação – O leitor poderá fazer a renovação, da data de devolução das obras em seu poder, via web ou nos terminais disponíveis para consulta na Biblioteca, caso não haja reserva. A renovação no balcão de empréstimo somente se fará com a apresentação das obras.


§ 1° – Poderão ser feitas, no máximo, três (3) renovações.


Art. 19 Devolução – Quando houver atraso na devolução da obra, será cobrada multa por dia de atraso e por volume, de acordo com a tabela vigente. Esta será recolhida na Tesouraria após emissão do protocolo pela Biblioteca.


Art. 20 – O usuário é responsável pela obra emprestada e, em caso de perda, extravio ou outro dano físico constatado no material, o usuário deverá realizar sua reposição, substituindo-o por: – Outro exemplar (autor, título, data e edição igual ou superior). É responsabilidade do usuário comunicar o fato à Biblioteca, sob pena de cobrança de multa caso a comunicação seja efetuada após o prazo previsto de devolução.


CAPÍTULO VI – SALA DE ESTUDOS


Art. 21 – As reservas da Sala de Estudos deverão ser realizadas com 24 horas de antecedência. A tolerância de atrasos será de 15 minutos, após será disponibilizada.


§ 1° – O tempo de permanência é de duas horas consecutivas, podendo ser renovada a permanência do grupo, caso não haja, reservas.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22 – Buscando adequação e melhoria dos serviços prestados, o cliente poderá encaminhar sugestões, comentários, reclamações e/ou críticas, devidamente identificados, via e-mail [email protected]


Art. 23 – Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Coordenação da Biblioteca, juntamente com a Diretoria.



Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.




São Paulo, 17 de junho de 2021.

Biblioteca Prof. José Geraldo Vieira