OBS:
As cópias devem ser frente e verso.
Levar o comprovante de residência e comparecer à Delegacia do Trabalho da cidade na qual o requerente reside.
Isso é tudo! Após ser atendido, todo o processo não demora mais do que 10 minutos, e é gratuito! Vale a pena ter o seu registro. Além de ser uma forma de proteção legal da sua profissão, nunca se sabe quando poderá precisar dele.
O que são profissões regulamentadas?
São profissões que possuem o exercício disciplinado por legislação própria.
Quais são as profissões regulamentadas?
Uma relação de profissões que possuem legislação própria pode ser encontrada no site http://www.mtecbo.gov.br/regulamentacao.asp.
O que é registro profissional?
É o cadastro obrigatório ao trabalhador para o exercício legal da profissão.
Qual a finalidade do registro?
Garantir que os profissionais atendam as exigências estabelecidas pela Lei.
É importante obter o registro profissional?
O registro profissional é obrigatório, conforme estabelecem as legislações profissionais.
Quais são as profissões que possuem registro junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)?
Jornalista; publicitário (publicitário e agenciador de propaganda); e radialista (mais de 90 funções);
Quais os documentos básicos para a solicitação do registro?
Onde efetuar os pedidos de registro profissional?
Os pedidos de registro profissional devem ser feitos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. Alguns sindicatos recepcionam os pedidos de registro, encaminhando-os aos Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso de pedidos encaminhados pelos sindicatos, TODAS as fotocópias deverão vir autenticadas por cartório.
O registro fica pronto na hora?
Não. A concessão do registro não é imediata, pois se trata de um processo a ser analisado.
De que forma o trabalhador recebe o registro profissional?
O Ministério do Trabalho e Emprego expede um número de registro profissional, lançando-o na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego faz algum tipo de “carteirinha” para o registro profissional?
Não. Exceto pelos registros de Técnico de Segurança do Trabalho solicitados até 29/05/2008, todos os registros concedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego são lançados na Carteira de Trabalho. Alguns sindicatos concedem “carteirinhas” para identificação funcional, mas os trabalhadores já deverão possuir o registro profissional para obtê-las.
Qual o custo para ter o registro profissional?
Não há custo financeiro para a obtenção do registro. Basta apresentar a documentação exigida.