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A carga horária de integralização do bacharelado em Comunicação Social preconizada pelo MEC é de 2700 horas com limite mínimo de integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos (Resolução CNE/CES 2 de 18 de junho de 2007).
A Faculdade Cásper Líbero conta com a seguinte carga horária para cada curso de graduação:
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
JORNALISMO |
2.752 horas |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
2.752 horas |
RELAÇÕES PÚBLICAS |
2.752 horas |
RÁDIO, TV e INTERNET |
2.816 horas |
A grade curricular de cada curso possui a seguinte composição de horas de efetivo trabalho discente:
JORNALISMO |
CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas |
1.920 horas |
Atividades práticas supervisionadas |
448 horas |
Atividade Complementar |
384horas |
TOTAL |
2.752 horas |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas |
1.920 horas |
Atividades práticas supervisionadas |
448 horas |
Atividade Complementar |
384 horas |
TOTAL |
2.752 horas |
RELAÇÕES PÚBLICAS |
CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas |
1.866horas |
Atividades práticas supervisionadas |
512 horas |
Atividade Complementar |
374 horas |
TOTAL |
2.752 horas |
RÁDIO, TV e INTERNET |
CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas |
2.026 horas |
Atividades práticas supervisionadas |
378 horas |
Atividade Complementar |
412 horas |
TOTAL |
2.816 horas |
Como prevê a legislação “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Capítulo IV, artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases e da Educação nº 9.394 de 20.12.1996) e a carga horária, na Faculdade Cásper Líbero, está distribuída em 4 anos letivos – período mínimo para integralização do curso (Capítulo I, Artigo 28 do Regimento Interno).
“As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.”[1]
As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e estão em consonância com os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior, que tratam das diretrizes específicas dos cursos de graduação, com o Regimento Interno e as previstas no projeto pedagógico do curso. O acadêmico do Curso, devidamente matriculado, deverá:
I – cumprir a carga horária total do programa de Atividades Complementares;
II – buscar as orientações, junto aos Professores, para a concretização do programa das Atividades Complementares;
III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas juntamente com o requerimento devidamente preenchido;
IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional.
Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais.
A Resolução NCE/CES nº 3 de 2 de julho de 2007, determina:
“Art. 2º Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá:
I – preleções e aulas expositivas;
II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.
Art. 3º A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo.” (Resolução NCE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007).
ATIVIDADE COMPLEMENTAR |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
LIMITE MÁXIMO POR ATIVIDADE/ANO |
||
ENSINO | ||
Curso de Capacitação Profissional |
36 horas |
Certificado |
Curso de Informática |
24 horas |
Certificado |
Curso de Língua Estrangeira |
136 horas |
Certificado |
Curso dado por empresas em áreas afins |
136 horas |
Certificado |
Disciplinas em outros cursos de Comunicação |
64 horas |
Declaração |
Monitoria acadêmica |
256 horas |
Declaração das Coordenadorias |
Representação discente em órgãos colegiados |
64 horas |
Ata de Eleição |
Visitas técnicas |
16 horas |
Relatório de Visita assinado pelo docente responsável ou registro em diário de classe |
Visita a feiras e afins |
16 horas |
Relatório de visita e comprovante de participação ou registro em diário de classe. |
Casper Jr. |
160 horas |
Declaração de participação c/ assinatura do professor Supervisor. |
PESQUISA | ||
Iniciação Científica |
240 horas |
Relatório do Orientador |
Projeto de Pesquisa Integrado (graduação e pós) |
240 horas |
Relatório do Orientador |
Núcleo de Pesquisa |
64 horas |
Relatório do Orientador |
Observatório de Notícias Cásper |
64 horas |
Relatório do Coordenador |
Núcleo de Publicações |
64 horas |
Relatório do Coordenador |
Publicação de Trabalhos Científicos |
32 horas |
Revista com artigo publicado |
Publicação na íntegra ou resumo em anais |
32 horas |
Trabalho Publicado |
Publicação de artigos em jornais e revistas |
32 horas |
Trabalho Publicado |
Participação em Congresso e eventos de temas e afins |
10 horas |
Atestado de Participação e Relatório |
Participação como ouvinte, em defesas públicas de mestrado e/ou doutorado |
3 horas |
Atestado de Participação e Relatório |
Participação como ouvinte em defesas públicas de Lato Sensu e TCC |
3 horas |
Atestado de Participação e Relatório |
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA | ||
Participação em projetos de Extensão da IES |
240 horas |
Atestado de Participação |
Eventos na área do curso |
10 horas |
Atestado de Participação |
Semana Acadêmica |
40 horas |
Atestado de Participação |
Seminários, fóruns, conferências, simpósios na área do curso |
64 horas |
Atestado de Participação |
Participação voluntária em ações sociais e comunitárias |
240 horas |
Atestado de Participação e Relatório |
Audiência de Filmes, peças de teatro, shows, concertos e espetáculos que estejam relacionados com a área de Comunicação Social |
32 horas |
Comprovante de Participação e Relatório |
4.1 ESTUDANTES: Os alunos deverão protocolar semestralmente, na Coordenadoria de ensino, os comprovantes das atividades complementares das quais participaram. A cada ano os alunos dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas devem comprovar 96 horas de atividades complementares.
Para RTV os alunos deverão comprovar anualmente, 103 horas de atividades complementares.
Cada aluno é responsável pela guarda dos comprovantes após o registro e devolução pela Faculdade.
4.2 DOCENTES: As atividades exigidas pelos docentes para todos os alunos (como visitas técnicas, feiras e afins) serão registradas em diário de classe com o respectivo número de horas, não sendo exigida do aluno, a comprovação da atividade.
4.3 ATIVIDADES RESULTANTES DE CONVÊNIOS: os comprovantes dos alunos serão encaminhados para as coordenadorias, pelo setor responsável pelo convênio, para registro e encaminhamento à secretaria.
4.4 COORDENADORIA: Recebe os documentos dos alunos; protocola e encaminha ao coordenador para validar o número de horas.
Encaminha listagem do protocolo para a Secretaria de Registros Acadêmicos, com as horas que foram validadas pelo Coordenador.
Devolve para os alunos, a cada semestre, os comprovantes das atividades, mediante protocolo.
4.5 SECRETARIA DE REGISTROS ACADÊMICOS – Faz o registro de horas de cada aluno no formulário eletrônico fornecido pela Cadsoft. Arquiva nos prontuários o protocolo de cada aluno.
Todas as atividades descritas no item 3, que forem de iniciativa da Faculdade Cásper Líbero deverão fornecer certificação ou atestado de participação dos alunos para a comprovação das atividades complementares.
Os formulários anexos deverão ser utilizados pela comunidade acadêmica com a finalidade de manutenção do controle e homogeneização de informações.
[1] Portal.mec.gov.br/index.php?id=14384&option=com_content&view=article#atividades_complementares, acessado em 11.02.2011.