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Introdução

A carga horária de integralização do bacharelado em Comunicação Social preconizada pelo MEC é de 2700 horas com limite mínimo de integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos (Resolução CNE/CES 2 de 18 de junho de 2007).

A Faculdade Cásper Líbero conta com a seguinte carga horária para cada curso de graduação:

 

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO

JORNALISMO

2.752 horas

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

2.752 horas

RELAÇÕES PÚBLICAS

2.752 horas

RÁDIO, TV e INTERNET

2.816 horas

 

A grade curricular de cada curso possui a seguinte composição de horas de efetivo trabalho discente:

JORNALISMO

CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO

Preleções e aulas

1.920 horas

Atividades práticas supervisionadas

448 horas

Atividade Complementar

384horas

TOTAL

2.752 horas

 

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO

Preleções e aulas

1.920 horas

Atividades práticas supervisionadas

448 horas

Atividade Complementar

384 horas

TOTAL

2.752 horas

 

RELAÇÕES PÚBLICAS

CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO

Preleções e aulas

1.866horas

Atividades práticas supervisionadas

512 horas

Atividade Complementar

374 horas

TOTAL

2.752 horas

 

RÁDIO, TV e INTERNET

CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO

Preleções e aulas

2.026 horas

Atividades práticas supervisionadas

378 horas

Atividade Complementar

412 horas

TOTAL

2.816 horas

 

Como prevê a legislação “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Capítulo IV, artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases e da Educação nº 9.394 de 20.12.1996) e a carga horária, na Faculdade Cásper Líbero, está distribuída em 4 anos letivos – período mínimo para integralização do curso (Capítulo I, Artigo 28 do Regimento Interno).

Das atividades complementares:

  1. 1.    DEFINIÇÃO

“As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.”[1]

  1. 2.    DA OBRIGATORIEDADE

As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e estão em consonância com os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior, que tratam das diretrizes específicas dos cursos de graduação, com o Regimento Interno e as previstas no projeto pedagógico do curso. O acadêmico do Curso, devidamente matriculado, deverá:

I – cumprir a carga horária total do programa de Atividades Complementares;
II
– buscar as orientações, junto aos Professores, para a concretização do programa das Atividades Complementares;

III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas juntamente com o requerimento devidamente preenchido;
IV
– em todas as situações, manter a postura ético-profissional.

Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais.

A Resolução NCE/CES nº 3 de 2 de julho de 2007,  determina:

“Art. 2º Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá:

I – preleções e aulas expositivas;

II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.

Art. 3º A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo.” (Resolução NCE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007).

  1. 3.    APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ATIVIDADE  COMPLEMENTAR

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

LIMITE MÁXIMO POR ATIVIDADE/ANO

ENSINO
Curso de Capacitação Profissional

36 horas

Certificado
Curso de Informática

24 horas

Certificado
Curso de Língua Estrangeira

136 horas

Certificado
Curso dado por empresas em áreas afins

136 horas

Certificado
Disciplinas em outros cursos de Comunicação

64 horas

Declaração
Monitoria acadêmica

256 horas

Declaração das Coordenadorias
Representação discente em órgãos colegiados

64 horas

Ata de Eleição
Visitas técnicas

16 horas

Relatório de Visita assinado pelo docente responsável ou registro em diário de classe
Visita a feiras e afins

16 horas

Relatório de visita e comprovante de participação ou  registro em diário de classe.
Casper Jr.

160 horas

Declaração de participação c/ assinatura do professor Supervisor.
PESQUISA
Iniciação Científica

240 horas

Relatório do Orientador
Projeto de Pesquisa Integrado (graduação e pós)

240 horas

Relatório do Orientador
Núcleo de Pesquisa

64 horas

Relatório do Orientador
Observatório de Notícias Cásper

64 horas

Relatório do Coordenador
Núcleo de Publicações

64 horas

Relatório do Coordenador
Publicação de Trabalhos Científicos

32 horas

Revista com artigo publicado
Publicação na íntegra ou resumo em anais

32 horas

Trabalho Publicado
Publicação de artigos em jornais e revistas

32 horas

Trabalho Publicado
Participação em Congresso e eventos de temas e afins

10 horas

Atestado de Participação e Relatório
Participação como ouvinte, em defesas públicas de mestrado e/ou doutorado

3 horas

Atestado de Participação e Relatório
Participação como ouvinte em defesas públicas de Lato Sensu e TCC

3 horas

Atestado de Participação e Relatório
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Participação em projetos de Extensão da IES

240 horas

Atestado de Participação
Eventos na área do curso

10 horas

Atestado de Participação
Semana Acadêmica

40 horas

Atestado de Participação
Seminários, fóruns, conferências, simpósios na área do curso

64 horas

Atestado de Participação
Participação voluntária em ações sociais e comunitárias

240 horas

Atestado de Participação e Relatório
Audiência de Filmes, peças de teatro, shows, concertos e espetáculos  que estejam relacionados com a área de Comunicação Social

32 horas

Comprovante de Participação e Relatório

 

  1. 4.    FLUXOGRAMA

 4.1  ESTUDANTES: Os alunos deverão protocolar semestralmente, na Coordenadoria de ensino, os comprovantes das atividades complementares das quais participaram. A cada ano os alunos dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas devem comprovar 96 horas de atividades complementares.

Para RTV os alunos deverão comprovar anualmente, 103 horas de atividades complementares.

Cada aluno é responsável pela guarda dos comprovantes após o registro e devolução pela Faculdade.

4.2  DOCENTES: As atividades exigidas pelos docentes para todos os alunos (como visitas técnicas, feiras e afins) serão registradas em diário de classe com o respectivo número de horas, não sendo exigida do aluno, a comprovação da atividade.

4.3  ATIVIDADES RESULTANTES DE CONVÊNIOS: os comprovantes dos alunos serão encaminhados para as coordenadorias, pelo setor responsável pelo convênio, para registro e encaminhamento à secretaria.

4.4  COORDENADORIA: Recebe os documentos dos alunos; protocola e encaminha ao coordenador para validar o número de horas.

Encaminha listagem do protocolo para a Secretaria de Registros Acadêmicos, com as horas que foram validadas pelo Coordenador.

Devolve para os alunos, a cada semestre, os comprovantes das atividades, mediante protocolo.

4.5  SECRETARIA DE REGISTROS ACADÊMICOS – Faz o registro de horas de cada aluno no formulário eletrônico fornecido pela Cadsoft. Arquiva nos prontuários o protocolo de cada aluno. 

  1. 5.    FORMULÁRIOS

Todas as atividades descritas no item 3, que forem de iniciativa da Faculdade Cásper Líbero deverão fornecer certificação ou atestado de participação dos alunos para a comprovação das atividades complementares.

Os formulários anexos deverão ser utilizados pela comunidade acadêmica com a finalidade de manutenção do controle e homogeneização de informações.


[1] Portal.mec.gov.br/index.php?id=14384&option=com_content&view=article#atividades_complementares, acessado em  11.02.2011.