INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O VESTIBULAR 2024.2 Fechar

Para requerer o seu registro, separe os seguintes documentos (original + cópia):

  • Cédula de Identidade (RG).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) + cópia da parte da foto e verso.
  • PIS (se tiver).
  • Diploma original de Curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda, reconhecido na forma da Lei.

OBS:

As cópias devem ser frente e verso.

Levar o comprovante de residência e comparecer à Delegacia do Trabalho da cidade na qual o requerente reside.

Sequência:

  1. De posse dos documentos, compareça a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego).
  2. Para saber a DRT mais próxima de sua residência, consulte no site do Ministério do Trabalho e Emprego. No canto inferior à direita da página, selecione a UF do seu Estado.
  3. Ao chegar, informe-se na recepção sobre “onde tirar o DRT”. A atendente lhe encaminhará para um local onde você irá preencher e assinar um requerimento, e logo depois protocolá-lo. Você irá receber um comprovante e deverá retornar em aproximadamente 30 dias para pegar o registro definitivo.

Isso é tudo! Após ser atendido, todo o processo não demora mais do que 10 minutos, e é gratuito! Vale a pena ter o seu registro. Além de ser uma forma de proteção legal da sua profissão, nunca se sabe quando poderá precisar dele.

Cartilha do Ministério do Trabalho

Registro de profissões regulamentadas (registro profissional)

O que são profissões regulamentadas?

São profissões que possuem o exercício disciplinado por legislação própria.

Quais são as profissões regulamentadas?

Uma relação de profissões que possuem legislação própria pode ser encontrada no site http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf.

O que é registro profissional?

É o cadastro obrigatório ao trabalhador para o exercício legal da profissão.

Qual a finalidade do registro?

Garantir que os profissionais atendam as exigências estabelecidas pela Lei.

É importante obter o registro profissional?

O registro profissional é obrigatório, conforme estabelecem as legislações profissionais.

Quais são as profissões que possuem registro junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)?

Jornalista; publicitário (publicitário e agenciador de propaganda); e radialista (mais de 90 funções);

Quais os documentos básicos para a solicitação do registro?

  • 02 (duas) vias de requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
  • Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
  • Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
  • Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
  • Cópia autenticada (ou Original e Cópia) dos documentos específicos da profissão.

Onde efetuar os pedidos de registro profissional?

Os pedidos de registro profissional devem ser feitos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. Alguns sindicatos recepcionam os pedidos de registro, encaminhando-os aos Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso de pedidos encaminhados pelos sindicatos, TODAS as fotocópias deverão vir autenticadas por cartório.

O registro fica pronto na hora?

Não. A concessão do registro não é imediata, pois se trata de um processo a ser analisado.

De que forma o trabalhador recebe o registro profissional?

O Ministério do Trabalho e Emprego expede um número de registro profissional, lançando-o na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego faz algum tipo de “carteirinha” para o registro profissional?

Não. Exceto pelos registros de Técnico de Segurança do Trabalho solicitados até 29/05/2008, todos os registros concedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego são lançados na Carteira de Trabalho. Alguns sindicatos concedem “carteirinhas” para identificação funcional, mas os trabalhadores já deverão possuir o registro profissional para obtê-las.

Qual o custo para ter o registro profissional?

Não há custo financeiro para a obtenção do registro. Basta apresentar a documentação exigida.