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Atividades complementares de Publicidade e Propaganda

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Introdução – Para alunos de 1º, 2º, 3º e 4º ano

A carga horária de integralização do bacharelado em Comunicação Social preconizada pelo MEC é de 2700 horas com limite mínimo de integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos (Resolução CNE/CES 2 de 18 de junho de 2007).
A Faculdade Cásper Líbero conta com a seguinte carga horária para cada curso de graduação:

 
HABILITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
 Jornalismo 3.000 horas
 Publicidade e propaganda 2.886 horas
 Rádio, TV e Internet 2.780 horas
 Relações públicas 3.217 horas

A grade curricular de cada curso possui a seguinte composição de horas de efetivo trabalho discente:

 
 JORNALISMO CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
Preleções e aulas 2.160 horas
Práticas supervisionadas (estágio) 210 horas
Trabalho de Conclusão do Curso 320 horas
Atividades Complementares 310 horas
Total 3.000 horas
 
 PUBLICIDADE E PROPAGANDA  CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
Preleções e aulas 2.190 horas
Trabalho de Conclusão do Curso 396 horas
Atividades Complementares 300 horas
Total 2.886 horas
 
 RÁDIO, TV e INTERNET  CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
Preleções e aulas 2.160 horas
Trabalho de Conclusão do Curso 320 horas
Atividades Complementares 300 horas
Total 2.780 horas
 
 RELAÇÕES PÚBLICAS CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
 Preleções e aulas 2.667 horas
Práticas supervisionadas (estágio) 200 horas
Trabalho de Conclusão do Curso 150 horas
Atividades Complementares 200 horas
 Total 3.217 horas

Como prevê a legislação “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Capítulo IV, artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases e da Educação nº 9.394 de 20.12.1996) e a carga horária, na Faculdade Cásper Líbero, está distribuída em 4 anos letivos – período mínimo para integralização do curso (Capítulo I, Artigo 28 do Regimento Interno).

Das atividades complementares:

1. DEFINIÇÃO

“As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.”[1]

2. DA OBRIGATORIEDADE

As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e estão em consonância com os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior, que tratam das diretrizes específicas dos cursos de graduação, com o Regimento Interno e as previstas no projeto pedagógico do curso. O acadêmico do Curso, devidamente matriculado, deverá:

I – cumprir a carga horária total do programa de Atividades Complementares;
II – buscar as orientações, junto aos Professores, para a concretização do programa das Atividades Complementares;
III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas juntamente com o requerimento devidamente preenchido;
IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional.

Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais.

A Resolução NCE/CES nº 3 de 2 de julho de 2007, determina:

“Art. 2º Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá:

I – preleções e aulas expositivas;
II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.
Art. 3º A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo.” (Resolução NCE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007).

3. APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 
 ATIVIDADE COMPLEMENTAR CARGA HORÁRIA – LIMITE MÁXIMO ANUAL POR ATIVIDADE  REQUISITOS
ENSINO
Curso de Capacitação Profissional 36 horas Certificado
 Curso de Informática 36 horas Certificado
Curso de Língua Estrangeira 72 horas Certificado
Curso dado por empresas em áreas afins 72 horas Certificado
Disciplinas em outros cursos de Comunicação, desde que não usadas para aproveitamento de estudos 72 horas Declaração
Monitoria acadêmica (inclui Núcleo Editorial e demais laboratórios) Até o limite proposto pelo Curso Declaração das Coordenadorias
Representação discente em órgãos colegiados 72 horas Ata de Eleição
Visitas técnicas 18 horas Relatório de Visita assinado pelo docente responsável ou registro em diário de classe
Visita a feiras e afins 18 horas Relatório de visita e comprovante de participação ou registro em diário de classe.
PESQUISA E PRODUÇÃO ACADÊMICA
Iniciação Científica 72 horas Relatório do Orientador
Projeto de Pesquisa Integrado (Graduação e Pós) 72 horas Relatório do Orientador
Participação em Grupos de Estudos ou Grupos de Pesquisa 72 horas Declaração do Coordenador do Grupo de Estudos
Publicação de Trabalhos Científicos 36 horas Revista com artigo publicado
Publicação na íntegra ou resumo em anais 36 horas Trabalho Publicado
Participação em Congressos Científicos, com apresentação de trabalhos 72 horas Atestado de Participação e Relatório
Participação como ouvinte em Congressos Científicos 18 horas Certificado de Participação
Participação como ouvinte, em defesas públicas de mestrado e/ou doutorado 18 horas Atestado de Participação e Relatório
Participação como ouvinte em defesas públicas de Lato Sensu e TCC 18 horas Atestado de Participação e Relatório
PRODUÇÃO TÉCNICA E ARTÍSTICA
Colaboração na produção de Hangouts 36 horas Cópia, link ou declaração do responsável
Publicação de artigos em jornais, revistas e sites 36 horas Trabalho Publicado
Cobertura de Eventos 36 horas Cópia, link ou declaração do responsável
Produção de Vídeos e Áudios Institucionais 36 horas Cópia, link ou declaração do responsável
Atuação em peças de teatro/vídeos/programas de rádio 36 horas Declaração do responsável e Relatório
Elaboração e publicação de peças publicitárias em mídias digitais ou não digitais 36 horas Cópia, link ou declaração do responsável
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E CIDADANIA
Participação em projetos de Extensão da Cásper Líbero 72 horas Atestado de Participação
Participação na organização de eventos na área do curso 36 horas Atestado de Participação
Organização de Semana Acadêmica 72 horas Atestado de Participação
Seminários, fóruns, conferências, simpósios na área do curso 72 horas Certificado de Participação
Participação voluntária em ações sociais e comunitárias 72 horas Atestado de Participação e Relatório
Participação como organizadores em coletivos estudantis 72 horas Declaração da Diretoria/ Coordenadoria
Participação como organizadores no Cineclube 72 horas Declaração da Diretoria ou da Coordenadoria de Cultura Geral
Participação na Bateria/ Atlética 72 horas Declaração da Diretoria
Visitas a museus e exposições 18 horas Comprovante e Relatório
Audiência de filmes, peças de teatro, shows, concertos e espetáculos que estejam relacionados com a área de Comunicação Social 36 horas Comprovante e Relatório

* Casos omissos serão submetidos ao parecer dos respectivos coordenadores.

4. FLUXOGRAMA

4.1 ESTUDANTES: Os alunos deverão protocolar anualmente, na Coordenadoria de Ensino, os comprovantes das atividades complementares das quais participaram.

Anualmente os alunos dos cursos de Jornalismo devem comprovar 77,5 horas de atividades complementares; os alunos de Publicidade e Propaganda precisam comprovar 75 horas de atividades complementares; os alunos de Relações Públicas devem comprovar 50 horas de atividades complementares e os alunos de Rádio, TV e Internet devem comprovar 75 horas de atividades complementares.

Cada aluno é responsável pela guarda dos comprovantes originais.

4.2 ATIVIDADES RESULTANTES DE CONVÊNIOS: os comprovantes dos alunos serão encaminhados para as coordenadorias, pelo setor responsável pelo convênio, para registro e encaminhamento à secretaria.

4.3 COORDENADORIA: Recebe somente cópias dos documentos originais (comprovantes das atividades) apresentados pelos alunos; protocola e encaminha ao coordenador para validar o número de horas. Encaminha listagem do protocolo para a Secretaria de Registros Acadêmicos, com as horas que foram validadas pelo Coordenador.

4.4 SECRETARIA DE REGISTROS ACADÊMICOS: Faz o registro de horas de cada aluno no formulário eletrônico fornecido. Arquiva, nos prontuários, o protocolo de cada aluno.

5. FORMULÁRIOS: Todas as atividades descritas no item 3, que forem de iniciativa da Faculdade Cásper Líbero deverão fornecer certificação ou atestado de participação dos alunos para a comprovação das atividades complementares. Os formulários anexos deverão ser utilizados pela comunidade acadêmica com a finalidade de manutenção do controle e homogeneização de informações.


[1] Portal.mec.gov.br/index.php?id=14384&option=com_content&view=article#atividades_complementares, acessado em 11.02.2011.

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Introdução – Para alunos de 3º e 4º ano

A carga horária de integralização do bacharelado em Comunicação Social preconizada pelo MEC é de 2700 horas com limite mínimo de integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos (Resolução CNE/CES 2 de 18 de junho de 2007).

A Faculdade Cásper Líbero conta com a seguinte carga horária para cada curso de graduação:

 
HABILITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
 Jornalismo  2.752 horas
 Publicidade e propaganda  2.752 horas
 Rádio, TV e Internet  2.816 horas
 Relações públicas  2.752 horas

A grade curricular de cada curso possui a seguinte composição de horas de efetivo trabalho discente:

 
 JORNALISMO CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
Preleções e aulas 1.920 horas
Atividades práticas supervisionadas 448 horas
Atividade complementar 384horas
Total 2.752 horas
 
 PUBLICIDADE E PROPAGANDA  CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
Preleções e aulas 1.920 horas
Atividades práticas supervisionadas 448 horas
Atividade complementar 384 horas
Total 2.752 horas
 
 RÁDIO, TV e INTERNET  CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
Preleções e aulas 2.026 horas
Atividades práticas supervisionadas 378 horas
Atividade complementar 412 horas
Total 2.816 horas
 
 RELAÇÕES PÚBLICAS CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO
 Preleções e aulas  1.866horas
 Atividades práticas supervisionadas  512 horas
 Atividade complementar  374 horas
 Total  2.752 horas

Como prevê a legislação “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Capítulo IV, artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases e da Educação nº 9.394 de 20.12.1996) e a carga horária, na Faculdade Cásper Líbero, está distribuída em 4 anos letivos – período mínimo para integralização do curso (Capítulo I, Artigo 28 do Regimento Interno).

Das atividades complementares:

1. DEFINIÇÃO

“As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.”[1]

2. DA OBRIGATORIEDADE

As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e estão em consonância com os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior, que tratam das diretrizes específicas dos cursos de graduação, com o Regimento Interno e as previstas no projeto pedagógico do curso. O acadêmico do Curso, devidamente matriculado, deverá:

I – cumprir a carga horária total do programa de Atividades Complementares;
II – buscar as orientações, junto aos Professores, para a concretização do programa das Atividades Complementares;
III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas juntamente com o requerimento devidamente preenchido;
IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional.

Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais.

A Resolução NCE/CES nº 3 de 2 de julho de 2007, determina:

“Art. 2º Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá:

I – preleções e aulas expositivas;
II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.
Art. 3º A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo.” (Resolução NCE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007).

3. APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 
 ATIVIDADE COMPLEMENTAR CARGA HORÁRIA – LIMITE MÁXIMO POR ATIVIDADE/ANO  REQUISITOS
ENSINO
Curso de Capacitação Profissional  36 horas Certificado
 Curso de Informática  24 horas Certificado
Curso de Língua Estrangeira 136 horas Certificado
Curso dado por empresas em áreas afins 136 horas Certificado
Disciplinas em outros cursos de Comunicação 64 horas Declaração
Monitoria acadêmica 256 horas Declaração das Coordenadorias
Representação discente em órgãos colegiados 64 horas Ata de Eleição
Visitas técnicas 16 horas Relatório de Visita assinado pelo docente responsável ou registro em diário de classe
Visita a feiras e afins 16 horas Relatório de visita e comprovante de participação ou registro em diário de classe.
PESQUISA
Iniciação Científica 240 horas Relatório do Orientador
Projeto de Pesquisa Integrado (graduação e pós) 240 horas Relatório do Orientador
Núcleo de Pesquisa 64 horas Relatório do Orientador
Observatório de Notícias Cásper 64 horas Relatório do Coordenador
Núcleo de Publicações 64 horas Relatório do Coordenador
Publicação de Trabalhos Científicos 32 horas Revista com artigo publicado
Publicação na íntegra ou resumo em anais 32 horas Trabalho Publicado
Publicação de artigos em jornais e revistas 32 horas Trabalho Publicado
Participação em Congresso e eventos de temas e afins 10 horas Atestado de Participação e Relatório
Participação como ouvinte, em defesas públicas de mestrado e/ou doutorado 3 horas Atestado de Participação e Relatório
Participação como ouvinte em defesas públicas de Lato Sensu e TCC 3 horas Atestado de Participação e Relatório
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Participação em projetos de Extensão da IES 240 horas Atestado de Participação
Eventos na área do curso 10 horas Atestado de Participação
Semana Acadêmica 40 horas Atestado de Participação
Seminários, fóruns, conferências, simpósios na área do curso 64 horas Atestado de Participação
Participação voluntária em ações sociais e comunitárias 240 horas Atestado de Participação e Relatório
Audiência de filmes, peças de teatro, shows, concertos e espetáculos que estejam relacionados com a área de Comunicação Social 32 horas Comprovante de Participação e Relatório

4. FLUXOGRAMA

4.1 ESTUDANTES: Os alunos deverão protocolar semestralmente, na Coordenadoria de ensino, os comprovantes das atividades complementares das quais participaram. A cada ano os alunos dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas devem comprovar 96 horas de atividades complementares.
Para RTV os alunos deverão comprovar anualmente, 103 horas de atividades complementares.

Cada aluno é responsável pela guarda dos comprovantes após o registro e devolução pela Faculdade.

4.2 DOCENTES: As atividades exigidas pelos docentes para todos os alunos (como visitas técnicas, feiras e afins) serão registradas em diário de classe com o respectivo número de horas, não sendo exigida do aluno, a comprovação da atividade.

4.3 ATIVIDADES RESULTANTES DE CONVÊNIOS: os comprovantes dos alunos serão encaminhados para as coordenadorias, pelo setor responsável pelo convênio, para registro e encaminhamento à secretaria.

4.4 COORDENADORIA: Recebe os documentos dos alunos; protocola e encaminha ao coordenador para validar o número de horas.

Encaminha listagem do protocolo para a Secretaria de Registros Acadêmicos, com as horas que foram validadas pelo Coordenador.

Devolve para os alunos, a cada semestre, os comprovantes das atividades, mediante protocolo.

4.5 SECRETARIA DE REGISTROS ACADÊMICOS – Faz o registro de horas de cada aluno no formulário eletrônico fornecido pela Cadsoft. Arquiva nos prontuários o protocolo de cada aluno.

5. FORMULÁRIOS

Todas as atividades descritas no item 3, que forem de iniciativa da Faculdade Cásper Líbero deverão fornecer certificação ou atestado de participação dos alunos para a comprovação das atividades complementares.

Os formulários anexos deverão ser utilizados pela comunidade acadêmica com a finalidade de manutenção do controle e homogeneização de informações.


[1] Portal.mec.gov.br/index.php?id=14384&option=com_content&view=article#atividades_complementares, acessado em 11.02.2011.
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