Baixe o relatório para contabilização de horas: (Mais informações na Coordenadoria) |
Baixe as orientações referentes ao 1º , 2º, 3º e 4º ano: |
Introdução – Para alunos de 1º, 2º, 3º e 4º ano
A carga horária de integralização do bacharelado em Comunicação Social preconizada pelo MEC é de 2700 horas com limite mínimo de integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos (Resolução CNE/CES 2 de 18 de junho de 2007).
A Faculdade Cásper Líbero conta com a seguinte carga horária para cada curso de graduação:
HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Jornalismo | 3.000 horas |
Publicidade e propaganda | 2.886 horas |
Rádio, TV e Internet | 2.780 horas |
Relações públicas | 3.217 horas |
A grade curricular de cada curso possui a seguinte composição de horas de efetivo trabalho discente:
JORNALISMO | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas | 2.160 horas |
Práticas supervisionadas (estágio) | 210 horas |
Trabalho de Conclusão do Curso | 320 horas |
Atividades Complementares | 310 horas |
Total | 3.000 horas |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas | 2.190 horas |
Trabalho de Conclusão do Curso | 396 horas |
Atividades Complementares | 300 horas |
Total | 2.886 horas |
RÁDIO, TV e INTERNET | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas | 2.160 horas |
Trabalho de Conclusão do Curso | 320 horas |
Atividades Complementares | 300 horas |
Total | 2.780 horas |
RELAÇÕES PÚBLICAS | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas | 2.667 horas |
Práticas supervisionadas (estágio) | 200 horas |
Trabalho de Conclusão do Curso | 150 horas |
Atividades Complementares | 200 horas |
Total | 3.217 horas |
Como prevê a legislação “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Capítulo IV, artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases e da Educação nº 9.394 de 20.12.1996) e a carga horária, na Faculdade Cásper Líbero, está distribuída em 4 anos letivos – período mínimo para integralização do curso (Capítulo I, Artigo 28 do Regimento Interno).
Das atividades complementares:
1. DEFINIÇÃO
“As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.”[1]
2. DA OBRIGATORIEDADE
As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e estão em consonância com os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior, que tratam das diretrizes específicas dos cursos de graduação, com o Regimento Interno e as previstas no projeto pedagógico do curso. O acadêmico do Curso, devidamente matriculado, deverá:
I – cumprir a carga horária total do programa de Atividades Complementares;
II – buscar as orientações, junto aos Professores, para a concretização do programa das Atividades Complementares;
III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas juntamente com o requerimento devidamente preenchido;
IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional.
Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais.
A Resolução NCE/CES nº 3 de 2 de julho de 2007, determina:
“Art. 2º Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá:
I – preleções e aulas expositivas;
II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.
Art. 3º A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo.” (Resolução NCE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007).
3. APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADE COMPLEMENTAR | CARGA HORÁRIA – LIMITE MÁXIMO ANUAL POR ATIVIDADE | REQUISITOS |
ENSINO | ||
Curso de Capacitação Profissional | 36 horas | Certificado |
Curso de Informática | 36 horas | Certificado |
Curso de Língua Estrangeira | 72 horas | Certificado |
Curso dado por empresas em áreas afins | 72 horas | Certificado |
Disciplinas em outros cursos de Comunicação, desde que não usadas para aproveitamento de estudos | 72 horas | Declaração |
Monitoria acadêmica (inclui Núcleo Editorial e demais laboratórios) | Até o limite proposto pelo Curso | Declaração das Coordenadorias |
Representação discente em órgãos colegiados | 72 horas | Ata de Eleição |
Visitas técnicas | 18 horas | Relatório de Visita assinado pelo docente responsável ou registro em diário de classe |
Visita a feiras e afins | 18 horas | Relatório de visita e comprovante de participação ou registro em diário de classe. |
PESQUISA E PRODUÇÃO ACADÊMICA | ||
Iniciação Científica | 72 horas | Relatório do Orientador |
Projeto de Pesquisa Integrado (Graduação e Pós) | 72 horas | Relatório do Orientador |
Participação em Grupos de Estudos ou Grupos de Pesquisa | 72 horas | Declaração do Coordenador do Grupo de Estudos |
Publicação de Trabalhos Científicos | 36 horas | Revista com artigo publicado |
Publicação na íntegra ou resumo em anais | 36 horas | Trabalho Publicado |
Participação em Congressos Científicos, com apresentação de trabalhos | 72 horas | Atestado de Participação e Relatório |
Participação como ouvinte em Congressos Científicos | 18 horas | Certificado de Participação |
Participação como ouvinte, em defesas públicas de mestrado e/ou doutorado | 18 horas | Atestado de Participação e Relatório |
Participação como ouvinte em defesas públicas de Lato Sensu e TCC | 18 horas | Atestado de Participação e Relatório |
PRODUÇÃO TÉCNICA E ARTÍSTICA | ||
Colaboração na produção de Hangouts | 36 horas | Cópia, link ou declaração do responsável |
Publicação de artigos em jornais, revistas e sites | 36 horas | Trabalho Publicado |
Cobertura de Eventos | 36 horas | Cópia, link ou declaração do responsável |
Produção de Vídeos e Áudios Institucionais | 36 horas | Cópia, link ou declaração do responsável |
Atuação em peças de teatro/vídeos/programas de rádio | 36 horas | Declaração do responsável e Relatório |
Elaboração e publicação de peças publicitárias em mídias digitais ou não digitais | 36 horas | Cópia, link ou declaração do responsável |
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E CIDADANIA | ||
Participação em projetos de Extensão da Cásper Líbero | 72 horas | Atestado de Participação |
Participação na organização de eventos na área do curso | 36 horas | Atestado de Participação |
Organização de Semana Acadêmica | 72 horas | Atestado de Participação |
Seminários, fóruns, conferências, simpósios na área do curso | 72 horas | Certificado de Participação |
Participação voluntária em ações sociais e comunitárias | 72 horas | Atestado de Participação e Relatório |
Participação como organizadores em coletivos estudantis | 72 horas | Declaração da Diretoria/ Coordenadoria |
Participação como organizadores no Cineclube | 72 horas | Declaração da Diretoria ou da Coordenadoria de Cultura Geral |
Participação na Bateria/ Atlética | 72 horas | Declaração da Diretoria |
Visitas a museus e exposições | 18 horas | Comprovante e Relatório |
Audiência de filmes, peças de teatro, shows, concertos e espetáculos que estejam relacionados com a área de Comunicação Social | 36 horas | Comprovante e Relatório |
* Casos omissos serão submetidos ao parecer dos respectivos coordenadores.
4. FLUXOGRAMA
4.1 ESTUDANTES: Os alunos deverão protocolar anualmente, na Coordenadoria de Ensino, os comprovantes das atividades complementares das quais participaram.
Anualmente os alunos dos cursos de Jornalismo devem comprovar 77,5 horas de atividades complementares; os alunos de Publicidade e Propaganda precisam comprovar 75 horas de atividades complementares; os alunos de Relações Públicas devem comprovar 50 horas de atividades complementares e os alunos de Rádio, TV e Internet devem comprovar 75 horas de atividades complementares.
Cada aluno é responsável pela guarda dos comprovantes originais.
4.2 ATIVIDADES RESULTANTES DE CONVÊNIOS: os comprovantes dos alunos serão encaminhados para as coordenadorias, pelo setor responsável pelo convênio, para registro e encaminhamento à secretaria.
4.3 COORDENADORIA: Recebe somente cópias dos documentos originais (comprovantes das atividades) apresentados pelos alunos; protocola e encaminha ao coordenador para validar o número de horas. Encaminha listagem do protocolo para a Secretaria de Registros Acadêmicos, com as horas que foram validadas pelo Coordenador.
4.4 SECRETARIA DE REGISTROS ACADÊMICOS: Faz o registro de horas de cada aluno no formulário eletrônico fornecido. Arquiva, nos prontuários, o protocolo de cada aluno.
5. FORMULÁRIOS: Todas as atividades descritas no item 3, que forem de iniciativa da Faculdade Cásper Líbero deverão fornecer certificação ou atestado de participação dos alunos para a comprovação das atividades complementares. Os formulários anexos deverão ser utilizados pela comunidade acadêmica com a finalidade de manutenção do controle e homogeneização de informações.
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Introdução – Para alunos de 3º e 4º ano
A carga horária de integralização do bacharelado em Comunicação Social preconizada pelo MEC é de 2700 horas com limite mínimo de integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos (Resolução CNE/CES 2 de 18 de junho de 2007).
A Faculdade Cásper Líbero conta com a seguinte carga horária para cada curso de graduação:
HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Jornalismo | 2.752 horas |
Publicidade e propaganda | 2.752 horas |
Rádio, TV e Internet | 2.816 horas |
Relações públicas | 2.752 horas |
A grade curricular de cada curso possui a seguinte composição de horas de efetivo trabalho discente:
JORNALISMO | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas | 1.920 horas |
Atividades práticas supervisionadas | 448 horas |
Atividade complementar | 384horas |
Total | 2.752 horas |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas | 1.920 horas |
Atividades práticas supervisionadas | 448 horas |
Atividade complementar | 384 horas |
Total | 2.752 horas |
RÁDIO, TV e INTERNET | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas | 2.026 horas |
Atividades práticas supervisionadas | 378 horas |
Atividade complementar | 412 horas |
Total | 2.816 horas |
RELAÇÕES PÚBLICAS | CARGA HORÁRIA DE INTEGRALIZAÇÃO |
Preleções e aulas | 1.866horas |
Atividades práticas supervisionadas | 512 horas |
Atividade complementar | 374 horas |
Total | 2.752 horas |
Como prevê a legislação “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Capítulo IV, artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases e da Educação nº 9.394 de 20.12.1996) e a carga horária, na Faculdade Cásper Líbero, está distribuída em 4 anos letivos – período mínimo para integralização do curso (Capítulo I, Artigo 28 do Regimento Interno).
Das atividades complementares:
1. DEFINIÇÃO
“As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.”[1]
2. DA OBRIGATORIEDADE
As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e estão em consonância com os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior, que tratam das diretrizes específicas dos cursos de graduação, com o Regimento Interno e as previstas no projeto pedagógico do curso. O acadêmico do Curso, devidamente matriculado, deverá:
I – cumprir a carga horária total do programa de Atividades Complementares;
II – buscar as orientações, junto aos Professores, para a concretização do programa das Atividades Complementares;
III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas juntamente com o requerimento devidamente preenchido;
IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional.
Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais.
A Resolução NCE/CES nº 3 de 2 de julho de 2007, determina:
“Art. 2º Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá:
I – preleções e aulas expositivas;
II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.
Art. 3º A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo.” (Resolução NCE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007).
3. APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADE COMPLEMENTAR | CARGA HORÁRIA – LIMITE MÁXIMO POR ATIVIDADE/ANO | REQUISITOS |
ENSINO | ||
Curso de Capacitação Profissional | 36 horas | Certificado |
Curso de Informática | 24 horas | Certificado |
Curso de Língua Estrangeira | 136 horas | Certificado |
Curso dado por empresas em áreas afins | 136 horas | Certificado |
Disciplinas em outros cursos de Comunicação | 64 horas | Declaração |
Monitoria acadêmica | 256 horas | Declaração das Coordenadorias |
Representação discente em órgãos colegiados | 64 horas | Ata de Eleição |
Visitas técnicas | 16 horas | Relatório de Visita assinado pelo docente responsável ou registro em diário de classe |
Visita a feiras e afins | 16 horas | Relatório de visita e comprovante de participação ou registro em diário de classe. |
PESQUISA | ||
Iniciação Científica | 240 horas | Relatório do Orientador |
Projeto de Pesquisa Integrado (graduação e pós) | 240 horas | Relatório do Orientador |
Núcleo de Pesquisa | 64 horas | Relatório do Orientador |
Observatório de Notícias Cásper | 64 horas | Relatório do Coordenador |
Núcleo de Publicações | 64 horas | Relatório do Coordenador |
Publicação de Trabalhos Científicos | 32 horas | Revista com artigo publicado |
Publicação na íntegra ou resumo em anais | 32 horas | Trabalho Publicado |
Publicação de artigos em jornais e revistas | 32 horas | Trabalho Publicado |
Participação em Congresso e eventos de temas e afins | 10 horas | Atestado de Participação e Relatório |
Participação como ouvinte, em defesas públicas de mestrado e/ou doutorado | 3 horas | Atestado de Participação e Relatório |
Participação como ouvinte em defesas públicas de Lato Sensu e TCC | 3 horas | Atestado de Participação e Relatório |
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA | ||
Participação em projetos de Extensão da IES | 240 horas | Atestado de Participação |
Eventos na área do curso | 10 horas | Atestado de Participação |
Semana Acadêmica | 40 horas | Atestado de Participação |
Seminários, fóruns, conferências, simpósios na área do curso | 64 horas | Atestado de Participação |
Participação voluntária em ações sociais e comunitárias | 240 horas | Atestado de Participação e Relatório |
Audiência de filmes, peças de teatro, shows, concertos e espetáculos que estejam relacionados com a área de Comunicação Social | 32 horas | Comprovante de Participação e Relatório |
4. FLUXOGRAMA
4.1 ESTUDANTES: Os alunos deverão protocolar semestralmente, na Coordenadoria de ensino, os comprovantes das atividades complementares das quais participaram. A cada ano os alunos dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas devem comprovar 96 horas de atividades complementares.
Para RTV os alunos deverão comprovar anualmente, 103 horas de atividades complementares.
Cada aluno é responsável pela guarda dos comprovantes após o registro e devolução pela Faculdade.
4.2 DOCENTES: As atividades exigidas pelos docentes para todos os alunos (como visitas técnicas, feiras e afins) serão registradas em diário de classe com o respectivo número de horas, não sendo exigida do aluno, a comprovação da atividade.
4.3 ATIVIDADES RESULTANTES DE CONVÊNIOS: os comprovantes dos alunos serão encaminhados para as coordenadorias, pelo setor responsável pelo convênio, para registro e encaminhamento à secretaria.
4.4 COORDENADORIA: Recebe os documentos dos alunos; protocola e encaminha ao coordenador para validar o número de horas.
Encaminha listagem do protocolo para a Secretaria de Registros Acadêmicos, com as horas que foram validadas pelo Coordenador.
Devolve para os alunos, a cada semestre, os comprovantes das atividades, mediante protocolo.
4.5 SECRETARIA DE REGISTROS ACADÊMICOS – Faz o registro de horas de cada aluno no formulário eletrônico fornecido pela Cadsoft. Arquiva nos prontuários o protocolo de cada aluno.
5. FORMULÁRIOS
Todas as atividades descritas no item 3, que forem de iniciativa da Faculdade Cásper Líbero deverão fornecer certificação ou atestado de participação dos alunos para a comprovação das atividades complementares.
Os formulários anexos deverão ser utilizados pela comunidade acadêmica com a finalidade de manutenção do controle e homogeneização de informações.